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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Requerimento n.B 778/VII (1.S)-AC

de 26 de Abril de 1996

Assunto: Correcção do traçado e reposição do pavimento da estrada nacional n.°33l (Meda-Longroiva).

Apresentado por: Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD).

Apesar dos grandes investimentos havidos nos1 últimos anos, as acessibilidades são ainda problema preocupante em algumas áreas do distrito da Guarda.

O troço da estrada nacional n.° 331, que liga Meda à estrada nacional n.° 102, passando pela vila de Longroiva, importante pelas suas termas e pelo seu património histórico, encontra-se praticamente intransitável.

De facto, o seu piso encontra-se em péssimo estado e em continua degradação, uma vez que há muitos anos não é objecto de qualquer tipo de conservação, constituindo um perigo constante para as pessoas que através dela circulam.

A correcção do seu traçado e a reposição do pavimento é um justo anseio das populações que serve e dos utentes que diariamente a utilizam, os quais manifestaram já a sua indignação, tendo as gentes da freguesia de Longroiva, a mais prejudicada, boicotado o acto eleitoral.

Temos conhecimento de que:

A estrada foi desclassificada em 1985, tendo a Câmara Municipal de Meda manifestado toda a disponibilidade para a sua aceitação, mediante contrapartidas então acordadas;

A autarquia elaborou o respectivo projecto de reparação, que foi aprovado pela Junta Autónoma de Estradas, Direcção Regional do Centro;

Foi apresentada candidatura na CCRC ao programa PROCENTRO, subprograma B, com vista a ser apoiada por fundos comunitários, não tendo ainda a unidade de gestão tomado qualquer decisão.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Está prevista a correcção e a reposição do pavimento da estrada nacional n.°331?

Caso afirmativo, para quando se prevê o lançamento do respectivo concurso e consequente arranque das obras?

2) Tomando-se necessário ultrapassar este estado de coisas, será possível, desde já, a Junta Autónoma de Estradas reparar (tapar buracos) a estrada com os meios de que dispõe?

Caso negativo, que alternativas são oferecidas às populações servidas por esta estrada (Relvas, Quintas, Pestana, Longroiva e outras) que ficam sem saídas, via automóvel, para Meda e para a estrada nacional n.° 102?

3) É possível a reabertura das negociações Junta Autónoma de Estradas/Câmara Municipal de Meda com vista ao estabelecimento de protocolo de aceitação definitiva da estrada?

Caso afirmativo, sugerimos que sejam dadas orientações no sentido de que se iniciem imedia-. tamente.

Requerimento n.fi 779/VII (1.»)-AC

de 24 de Abril de 1996

Assunto: Avaliação dos estabelecimentos de ensino superior.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Como repetidas vezes temos afirmado, é tarefa fundamental do Estado fiscalizar o sistema de ensino, nomeadamente através de processos de avaliação.

A Lei n.° 38/94, de 21 de Novembro, estabelece um regime de avaliação do ensino superior, posteriormente desenvolvido pelo prtrtocolo celebrado entre o Ministério, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Fundação das Universidades.

O mesmo diploma prevê, no seu artigo 12.°, as condições para a realização da avaliação.

Assim, requeiro ao Ministério da Educação que informe o seguinte:

Quantas comissões foram constituídas e qual a sua composição?

Quais os estabelecimentos de ensino que foram avaliados?

Quais os resultados dessas avaliações?

Requerimento n.s 780/VII (1.B)-AC

de 26 de Abril de 1996

Assunto: Cursos e estabelecimentos de ensino não homologados.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

O Partido Popular tem afirmado repetidas vezes que o Estado deve exercer com rigor a sua função reguladora e fiscalizadora do sistema de ensino.

É nosso entendimento que o ensino superior particular e cooperativo é fundamental ao sistema de ensino e essencial ao exercício do direito à liberdade de aprender. Mas é também nosso entendimento que nesta matéria o Estado deve ser rigoroso e exigente quanto ao cumprimento da lei e empenhado na defesa dos interesses e dos direitos dos estudantes e das suas famílias.

Os juros que funcionam sem estarem homologados não são secretos; vários estabelecimentos de ensino cujas instalações não estão em condições não ficam em parte incerta; o Ministério não sabe menos que a maioria da opinião pública.

Por tudo isto, requeiro ao Ministério da Educação que informe sobre quais os cursos e estabelecimentos de ensino que funcionam sem estarem devidamente homologados. Requeiro ainda que informe sobre os processos de inspecção a iniciar nesta matéria, as iniciadas e as conclusões a que já chegaram.

Um Estado de direito tem de ser, antes de mais, um Estado que cumpre e faz cumprir a lei.

Requerimento n.B 781/VII (1.l)-AC de 26 de Abril de 1996

Assunto: Homologação dos resultados das eleições para % presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).