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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

1 — Quando da adopção da reforma da política agrícola comum, foi aprovada a possibilidade de alguns proprietários agrícolas em Portugal terem acesso a um denominado «Programa de reconversão de superfícies actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva até um limite de 200 000 ha», concretizado na «atribuição de uma reserva nacional autónoma e específica (...) equivalente a 100 000 cabeças normais (CN)».

2 — Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do seguinte:

a) Qual o regulamento do Conselho das Comunidades Europeias que concretiza aquele programa?

b) Qual o diploma legal que, em Portugal, introduz na ordem jurídica nacional aquele regulamento comunitário? ^

c) Qual a taxa de execução do referido programa? Quantos projectos foram apresentados, por que candidatos, referentes a que zonas agrárias e áreas a reconverter?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO' EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 23 e 24/VTJ (1.*)--AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o aeródromo na Zambujeira dos Carros (Bombarral).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 130, de 21 de Novembro de 1995, cumpre informar o seguinte:

1 — Ao abrigo das competências estabelecidas no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 121/94, de 14 de Maio, e para efeito do disposto nos Decretos-Leis n.M 69/90, de 2 de Março, e 211/92, de 8 de Outubro, foi emitido em 27 de Julho de 1995 um parecer sobre o PDM do Bombarral referente à intenção de nele ficar consignada a localização de um aeródromo próximo da localidade em referência.

2 — Constatada a existência de alguma controvérsia pública quanto à localização do aeródromo (Diário de Notícias), de 13 de Novembro de 1995, foi o referido local vistoriado em 16 de Novembro de 1995 por dois técnicos superiores desta empresa, um deles especialista em questões ambientais.

3 — Do estrito ponto de vista aeroportuário e de protecção de pessoas e bens à superfície, confirmou-se através desta vistoria que o local é viável, mesmo na óptica do seu impacte ambiental, embora seja previsível que a instalação de uma pista com 1500 m, conforme intenção inicial, não venha a ser técnica e economicamente justificável.

Aliás, a proposta de localização definitiva do aeródromo, incluindo as suas características físicas específicas, respec-

tivos estudos e projectos exigíveis por lei carecerão, em qualquer circunstância, de apreciação e aprovação prévias pela autoridade aeronáutica.

Lisboa, 17 de Abril de 1996. — Em substituição do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO'PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/VII (l.*)-A.C, do

Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a implementação do Plano Rodoviário Nacional nos distritos de Braga e de Viana do Castelo.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 302, de 5 de Dezembro de 1995, respondo, para satisfação do requerimento n.° 64/VH (l.')-AC, do Sr. Deputado António Brochado Pedras, o seguinte:

a) Itinerário principal n.° 9, Braga-Guimarães — está prevista a sua construção através da BRISA com início em 1997.

b) Itinerário complementar n.° 14, Barcelos-Braga:

O projecto de execução está concluído e em apreciação com vista à aprovação superior.

Na actual fase do estudo do plano a médio prazo está prevista a sua construção através da BRISA em 1999.

c) Itinerário complementar n.° 1, Apúlia-Ponte do Neiva — está previsto o início da obra em 1996.

d) Itinerário complementar n.° 5, Vila do Conde-Murça (itinerário principal n.°4):

Lanço Vila do Conde-Famalicão — na actual fase de estudo do plano a médio prazo está prevista a sua execução pela BRISA com início em 1997;

Lanço Famalição-Pevidém — está em serviço, concessionado à BRISA;

Lanço Pevidém-Guimarães — está em obra, pre-vendo-se a sua entrada em serviço até ao final do 1." semestre de 1996;

Lanço Guimarães-Fafe — existe apenas estudo prévio, aguardando-se decisão sobre o sistema viário nas imediações de Guimarães;

Variante de Fafe — encontra-se em obra, prevendo--se a sua conclusão em 1997;

Lanço Fafe-Murça (itinerário principal n.° 4) — existe estudo prévio, não estando ainda calendarizada a sua execução.

e) Ponte do Prado — foi aberto concurso em 1995. O início real dos trabalhos está a ser analisado por forma a compatibilizar a abertura ao tráfego em conjunto com a parte rodoviária ainda não concursada.

f) Ponte do Porto (Amares) — existe o projecto de execução, mas está em estudo a calendarização da obra.

g) Estrada nacional n.° 103, Pinheiro-Venda Nova:

Lanço Pinheiro-Cerdeirinhas — está em curso o projecto de execução de uma rectificação do traçado com conclusão prevista para o final deste ano;