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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

VOTO N.9367VII

DE SAUDAÇÃO AO MOVIMENTO COOPERATIVO NA CELEBRAÇÃO DO 74.« DIA INTERNACIONAL DAS COOPERATIVAS.

A Assembleia da República associa-se com júbilo à celebração do Dia Internacional das Cooperativas, que este ano se comemora a 6 de Julho.

Nesta circunstância', saúda, em primeiro lugar, o movimento cooperativo português e, por seu intermédio, homenageia o movimento cooperativo mundial, manifestando a sua confiança na perenidade dos valores e dos princípios cooperativos, bem como no papel do desenvolvimento cooperativo na abertura de um horizonte de esperança para toda a Humanidade.

As centenas de milhões de cooperadores espalhados pelo Mundo, e principalmente os cooperadores portugueses, têm, deste modo, nesta Assembleia um interlocutor atento e solidário.

Na verdade, os problemas sociais e humanos que se acumulam nesta viragem de século, à beira de um novo milénio, tornam mais urgente estimular a persistência tranquila da cooperatividade, esse espaço de liberdade e de justiça que o nosso futuro comum não pode dispensar, sob pena de a si próprio se pôr em causa.

Por isso, este voto de regozijo pela- celebração do 74." Dia Internacional das Cooperativas não pode deixar de ser também um sinal de que esta Assembleia assumirá as suas responsabilidades nos aspectos do fomento cooperativo que dela dependam.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PS: Rui Namorado — Jorge Lacão — José Magalhães — Artur Penedos —António Martinho (e mais uma assinatura).

RATIFICAÇÃO N.2 207VI1

DECRETO-LEI N.« 34/96, DE 18 DE ABRIL (ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 89/95, DE 6 DE MAIO, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS À PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO).

Proposita de atteração apresentada pelo PS

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril:

Artigo 19.°

O presente diploma entra em vigor no diá seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação, desde que envolvam criação líquida de postos de trabalho e tendo por limite as disponibilidades financeiras do EEFP"pára estes apoios orçamentadas para o corrente ano.

Rosinha — Fernando Jesus — Artur Penedos — Maria do Rosário Carneiro — Jorge Rato — Natalina Moura — Maria Celeste Correia — Carlos Santos — Pedro Baptista (e mais uma assinatura).

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril:

Artigo 19.°

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — O Deputado do PSD, António Rodrigues.

Relatório e texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família.

1 — Na reunião realizada por esta Comissão no dia 25 de Junho de 1996, onde estiveram presentes representantes dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PP e do PCP, procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da ratificação em apreço, donde resultou o seguinte:

A proposta de alteração do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, apresentada pelo PP, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do PP.

A proposta de eliminação da alínea c) do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, apresentada pelo PP, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do PP.

O Grupo Parlamentar do PP retirou a proposta de alteração ao artigo 19." que havia apresentado.

A proposta de alteração do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, apresentada pelo PSD, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PP e do PCP e votos contra do PS.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1996. — A Deputada Presidente, Elisa Damião.

Texto final

Artigo 19.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1996. — A Depu-Os Deputados do PS: Elisa Damião - Marta da Luz ^da Presidente, Elisa Damião.