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6 DE JULHO DE 1996

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tir sobre a ponderação feita no projecto actual de lei orgânica, constatando se esta formulação é a que melhor serve o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável das florestas e, através dele, o do País.

Outra reflexão e reacção, cujo documento se anexa, já foi levada ao conhecimento de S. Ex.' o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, subscrito pela Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais e pelo Colégio Silvícola da Ordem dos Engenheiros.

Assim, nos termos do n.°2 do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, publicada

no Diário da República, 1.' série, n.° 184, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.° 50, de 1 de Março, vêm os abaixo assinados apresentar a V. Ex." a presente petição, solicitando que o assunto da mesma seja objecto de discussão nessa Assembleia da República.

Lisboa, 13 de Maio de 1996. — O Primeiro Subscritor, José Abílio da Soledade Ribeira e Silva.

Nota. — Desta petição foram subscritores 10 SOO cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual,