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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Passando em revista as razões então apresentadas na óptica de defender uma «individualização» do sector florestal no contexto regional, julga-se útil recordar os seguintes pontos:

a) A importância estratégica das florestas e da fileira silvo-pastoril;

b) O grande volume financeiro associado aos programas de investimento florestal planeados ou e em curso;

c) A dimensão dos impactes ambientais e sociais gerados pela floresta e pelas actividades florestais;

d) A grandeza dos riscos e incertezas inerentes aos sistemas florestais e, em especial, o carácter prioritário a conferir a uma estratégia nacional anti-incêndios florestais;

e) A necessidade de racionalizar a afectação e a gestão de meios técnicos e humanos escassos, definindo prioridades e corrigindo distorções inter-regionais.

Neste quadro, a solução mais adequada revia-se na organização de uma autoridade florestal nacional, dotada de serviços regionais e locais próprios, capaz de potenciar o contributo da componente florestal para um desenvolvimento agrário mais consistente e equilibrado.

Decorridas quase duas décadas, colocam-se de novo na ordem do dia a questão da integração dos serviços regionais florestais nas direcções regionais de agricultura, bem como a configuração a adoptar para a Direcção-Geral das Florestas e a inter-relação entre os seus níveis central e regional.

O Governo elegeu como prioridade do seu Programa, entre outras, a floresta e a fileira florestal. Como quadro para o funcionamento dos serviços, optou pela descentralização e pela aproximação às populações rurais, directas beneficiárias da política agrária a implementar. Como corolário, estabeleceu, no seu projecto de quadro orgânico das direcções regionais de agricultura, a integração dos serviços regionais florestais, conferindo-lhes a dimensão de uma direcção de serviços ao nível de cada direcção regional de agricultura.

Ao nível central é (re)criada uma Direcção-Geral das Florestas, à qual cumprirá emitir «normas funcionais» para aplicação pelas direcções de serviços florestais das direcções regionais de agricultura. Estas «normas» aplicar-se--ão nos domínios do «ordenamento, protecção, gestão e conservação dos recursos ligados à floresta».

Duas perguntas cabe desde já colocar:

1* Serão as «normas funcionais» ligações suficientemente fortes para assegurar a coerência na aplicação de uma política ou estratégia florestal nacional?

2.' Estará uma direcção de serviços dotada o bastante para intervir eficazmente em áreas tão vastas e complexas, tecnicamente, como as do ordenamento, protecção, gestão e conservação das florestas?

Perguntas que têm ainda maior relevância quando o próprio Governo identifica o sector florestal como eixo prioritário da sua política agrária.

Ao recordarmos os pontos que em 1981 justificavam a individualização dos serviços regionais florestais, bem como a sua ligação «forte» ao núcleo de competências de uma autoridade florestal nacional, tivemos presente que, em grande medida, eles se mantêm actuais.

Efectivamente, não só os problemas do início da década de 80 se agudizaram nalgumas áreas críticas, como também os contextos nacional e internacional ÚitSIfí. 110-VâS solicitações e incertezas a que a política sectorial deve procurar responder.

A adesão à Comunidade Europeia, com o correspondente acesso aos fundos estruturais, que viabilizaram e viabilizam um fluxo muito significativo de recursos para o investimento florestal, a progressiva tomada de consciência da comunidade internacional no sentido de uma maior exigência ao nível da gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas, as dificuldades do nosso património florestal em corresponder a um padrão de multifuncionalidade economicamente viável e socialmente aceitável, constituem alguns dos aspectos dificilmente equacionáveis dentro de um esquema orgânico que se afigura demasiado limitado e restritivo no que concerne às vertentes florestais, sejam centrais, regionais ou locais.

País com uma taxa de arborização superior a 30 %, com um potencial de expansão para soluções florestais e silvo--pastoris muito apreciável, importaria fazer, reflectir essa importância na próxima Léi Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimiento Rural e das Pescas.

Uma tal tradução exigiria, na nossa perspectiva, a explicitação clara de que cabe à autoridade florestal nacional a prossecução de competências que sejam o garante e promovam a sustentabilidade global do património florestal. Em ligação estreita com esta entidade deverão existir serviços florestais regionais e locais, individualizados face às direcções regionais de agricultura e com a dignidade institucional apropriada, capazes de levar à prática as linhas de política determinadas, sem prejuízo de participarem numa eficaz coordenação inter-serviços à escala e em base regional.

Efectivamente, a opção de individualizar as estruturas regionais florestais e mantê-las bem articuladas com o nível central respectivo visa responder às especificidades do sector florestal e da sua lógica própria de mulüfuncionalidade, à ocorrência de uma tipologia de ecossistemas florestais que cruzam amplamente os limites regionais administrativos e à necessidade de preservar a unidade técnico-económica da gestão do património florestal público e comunitário, fruto do investimento centenário do Estado.

O objectivo de desenvolvimento sustentável do mundo rural consolida-se a partir de intervenções multissectoriais que reconhecem e compatibilizam actividades bem diferenciadas. A componente agrária deste desenvolvimento comporta igualmente soluções distintas em função dos condicionalismos prevalecentes nas respectivas áreas de incidência. A redução, à partida, da importância relativa do sector florestal na orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e dás Pescas pode dar lugar não só a uma menor valorização das soluções florestais como alternativa viável aos padrões actuais de ocupação do solo (contrariando uma tendência em clara afirmação), como também conduzir ao esbatimento da importância estratégica da floresta no processo de revitalização do mundo rural.

Face a este conjunto de questões, é lícito expressar uma preocupação de fundo quanto à justeza das soluções orgânicas projectadas para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na esfera florestal. Tal reacção não deve ser confundida com interesses corporativos ou profissionais, legítimos mas de muito menor alcance que o interesse geral. Importa, sim, reflec-