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28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(67)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 993/VU (l.")-AC, apresentado pelo Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura.

Em resposta ao ofício n.° 3658, de 21 de Junho de 1996, e em referência ao assunto apresentado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, o seguinte:

1 — Não há qualquer decisão tomada quanto à reconversão do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura em sanatório, sua inicial actividade.

2 — Antes pelo contrário, é previsível que no plano de reestruturação de saúde mental da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo venha a prever-se a desactivação do referido Hospital a médio prazo, mas nunca de imediato.

3 — A verificar-se a situação anterior, haverá que encontrar uma nova finalidade para as actuais instalações, não sendo previsível a sua utilização pelo Hospital Distrital de Viana do Castelo, dada a distância entre as duas unidades e as dificuldades em fixar pessoal de saúde na área.

4 — A cedência das instalações do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura à segurança social poderá vir a ser uma solução aceitável.

5 — Neste 'momento, aguarda-se a conclusão do plano integrado de saúde da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, o qual esta a ser elaborado em colaboração com os hospitais e centros de saúde, para melhor definir a estratégia referente à utilização daquela unidade de saúde.

Lisboa, 16 de Agosto de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DÁ AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aò requerimento n.° 1000/VÜ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a transferência de áreas de vinha.

Em. resposta ao ofício de V. Ex." n.° 3666/SEAP/96, de 21 de Junho de 1996, sobre o assunto mencionado em epígrafe, junto se envia a informação n.° 119/DFV/96, de 12 de Julho de 1996, do Instituto da Vinha e do Vinho.

Lisboa, 26 de Agosto de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO

De acordo com o despacho de V. Ex.° exarado no ofício n.° 1082, de 27 de Junho de 1996, sobre o assunto em epígrafe informa-se:

I — A legislação aplicável à transferência de direitos de replantação de áreas vitícolas está definida no Regulamento (CEE) n.° 3302/90, da Comissão, de 15 de Novembro, que estabelece as normas de execução' relativas àquelas

transferências, e na Portaria n.° 156/95, de 23 de Fevereiro, que estabelece as condições para a aplicação daquele Regulamento.

■2 — De acordo com o n.° 1.° da citada portaria, a transferência de direitos de replantação de superfícies vitícolas só pode ser efectuada no interior das seguintes regiões:

Região Demarcada do Douro; Região Demarcada dos Vinhos Verdes; Restante território nacional continental; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma da Madeira.

Assim, só é possível transferir direitos de replantação entre regiões demarcadas se estas se encontrarem, no interior da região «restante território nacional continental».

No entanto, é de salientar, nos termos do n.° 3.° da Portaria n.° 156/95, que a transferência está dependente de um parecer da DRA onde se situa a parcela de vinha do cedente, bem como um parecer da CVR que controla os VQPRD ou os vinhos regionais produzidos na região onde se situa a exploração do requerente, o qual deve incidir, nomeadamente, sobre as perspectivas de comercialização do vinho produzido, isto é, cabe a esta entidade definir ou não a oportunidade das plantações nessa região demarcada.

Acresce que, em situações em que a área objecto de transferências é superior a I % da área total e considerando que anualmente não se pode ultrapassar esta percentagem, o Regulamento (CEE) n.° 3302/90, no seu n.° 2 do artigo 10.° estabelece os critérios de atribuição.

É quanto se nos oferece submeter à consideração de V. Ex."

Lisboa, 12 de Julho de 1996. — O Chefe de Divisão, Rolando Faustino.

MÍNISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1007/VfI (l.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre os médicos do Centro de Saúde .de Ponte da Barca.

Relativamente ao solicitado no requerimento referido em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.°3727, de 24 de Junho de 1996, encarrega-me S.Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.° a informação colhida na Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Quanto às quçstões apresentadas pelos Srs. Deputados, cabe esclarecer, que as mesmas têm vindo a merecer a atenção do conselho de administração da ARS do Norte e da coordenação da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, tendo sido implementadas algumas medidas de gestão, das quais se dará conta a seguir.

O Centro de Saúde de Ponte da Barca destina-se a uma população de 13 142 habitantes (censo de 1991), estando nele inscritos 12 694 utentes, o que representa 96,5 % do total da população.

Dos 10 lugares do quadro referentes a médicos de clínica geral, estão providos 9. Destes, um exerce funções de presidente'da Câmara (desde Janeiro de 1993) e outro de coordenador distrital do Projecto VIDA (desde fins de Maio de 1996). No entanto, ambos fazem doze horas de serviço de atendimento permanente (SAP) semanais.