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25 DE JANEIRO DE 1997

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vimento processual da comarca das Caldas da Rainha, o movimento processual relativo da comarca do Bombarral, caso se verificasse a sua criação, seria de 1658 pontos (média ponderada).

Subtraindo ao movimento processual da comarca das Caldas da Rainha o movimento processual previsível para a comarca do Bombarral, Caldas da Rainha ficaria com um movimento processual de cerca de 7224 pontos (média ponderada).

Verifica-se, assim, que objectivamente se mostram reunidos os requisitos enunciados nas alíneas a) e b).

No entanto, levantam-se muitas reservas quando à racionalidade de meios, sobretudo em relação a três elementos:

A eventual criação de um tribunal no Bombarral exigiria reajustamentos no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, bem como um elevado dispêndio financeiro com a instalação e manutenção do novo tribunal criado;

Bombarral situa-se a 18 km das Caldas da Rainha, pelo que, em termos de distância a percorrer pela população do Bombarral, não existem grandes dificuldades, tanto mais que a zona em causa é servida por uma rede de transportes regulares, havendo fácil acesso nas deslocações.

A pretensão de criação da comarca do Bombarral não é única. Dispondo o Ministério da Justiça de um extenso dossier com pretensões idênticas por parte de outros municípios, impõe-se o estabelecimento de prioridades e a ponderação do respectivo impacte financeiro num orçamento já de si deficitário para acorter à satisfação das carências do actual parque judiciário.

13 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/Vü (2.a)-AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre a reestruturação dos serviços de urgência dos hospitais.

Relativamente ao solicitado no requerimento referenciado, e remetido a este Gabinete através do ofício n.°5680, de 21 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.\ na sequência dos elementos recolhidos junto das cinco administrações regionais de saúde (ARS), o seguinte:

1 — Subsequentemente ao despacho de 15 de Maio de 1996, que recaiu sobre o relatório da reestruturação das urgências, foram constituídos em cada uma das ARS grupos de trabalho e ou comissões de âmbito regional e sub-regional, com o objectivo de enquadrar os princípios definidos no relatório apresentado com as condições locais de

funcionamento dos diversos serviços de saúde, tendo em vista a adopção de medidas organizacionais que permitam, nomeadamente, aumentar a oferta de cuidados nos centros de saúde, assim como melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde a prestar às populações.

2 — Neste sentido, encontram-se em curso, no âmbito das ARS, um conjunto de trabalhos com reflexos ao nível dos cuidados de saúde primários e hospitais, que assen-

tam fundamentalmente nos seguintes pontos, a saber: desenvolver o atendimento personalizado; flexibilizar os horários dos centros de saúde; aumentar a capacidade hospitalar em consultas referenciadas dos centros de saúde, invertendo a relação número de urgências hospitalares/número de consultas; melhorar a prestação de cuidados nos centros de saúde, com vista à atracção da população em alternativa às urgências dos hospitais, nomeadamente através da instalação de equipamento básico nos serviços de atendimento permanente que funcionem vinte e quatro horas; aumentar a oferta dos hospitais em consultas externas das especialidades, e desenvolver programas de apoio domiciliário integrado, em articulação com a segurança social e outras estruturas de economia social.

3 — Conforme esclarecimentos prestados pelas ARS, foram já definidas estratégias de actuação com vista à adopção das medidas necessárias, sendo que estão já a ser desenvolvidas acções de reorganização em muitos centros de saúde e hospitais, em ordem a alcançar os objectivos definidos.

De realçar, no entanto, em relação ao apoio domiciliário integrado o facto de o mesmo estar em funcionamento na região do Algarve, abrangendo actualmente seis concelhos do Sotavento Algarvio.

23 de Dezembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VTI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses.

1'— Embora se trate de uma questão de pormenor, notamos que as frases do artigo 3." do Regulamento n.° 1765/ 92 transcritas — «cada Estado membro deve elaborar um plano de regionalização que defina os critérios aplicáveis ao estabelecimento de diferentes regiões de produção» e em que «os critérios utilizados devem ser adequados e objectivos e assegurar a flexibilidade necessária ao reconhecimento de zonas homogéneas distintas, que serão de uma dimensão mínima e terão em conta características específicas que influenciam os rendimentos, como a fertilidade dos solos, incluindo, quando adequadas a devida diferenciação entre superfícies irrigadas e não irrigadas» — foram alteradas pelo Regulamento n.° 231/94, de 24 de Janeiro, para: «A fim de fixar rendimentos médios utilizados para o cálculo do pagamento compensatório, cada Estado membro elaborará um plano de regionalização que indique os critérios objectivos de determinação das diferentes regiões de produção, de forma a delimitar, na medida do possível, zonas homogéneas distintas.»

Permitimo-nos ainda discordar das percentagens atribuídas a apoios e subsídios, pois consideramos que, no caso específico dos cereais e tendo já em conta o pousio obrigatório, a percentagem de apoios e subsídios na receita do agricultor, na campanha de 1996-1997, foi de 41%, no caso do trigo, 40,45%, no caso do milho, e 35%, no caso da cevada.