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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

urbanos, o Ministério do Ambiente está atento ao caso da lixeira e da estação de compostagem de Trajouce.

Foram efectuadas várias inspecções à lixeira de Trajouce, no âmbito das quais foram efectivamente identificados

todos os problemas referidos pela Sr.' Deputada no seu requerimento, lendo a AMTRES — Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos, que integra os municípios de Oeiras, Cascais e Sintra, sido pressionada no sentido de encontrar rapidamente uma solução alternativa para o destino final dos resíduos.

A AMTRES apresentou entretanto uma candidatura ao Fundo de Coesão, que integrou acções relativas à melhoria das condições de exploração da estação de compostagem, à recolha de alguns resíduos para valorização, à construção de um aterro e à selagem das lixeiras existentes nos municípios que integram a AMTRES, incluindo a lixeira de Trajouce.1

O local previsto para o aterro foi definido com base num estudo de localização, que teve em conta todas as vertentes com significado a nível ambiental e de bem-estar das populações, tendo merecido parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e. Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos previstos no n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro. O projecto para o novo aterro e encerramento da lixeira de Trajouce encontra-se já executado, tendo sido aprovado nos termos da .legislação em vigor (n.° 1 do artigo 9." do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro), por se ter revelado adequado em termos de diagnóstico do local e previsão de medidas correctivas. A obra de construção do aterro e encerramento da lixeira tem a sua conclusão num prazo de sete meses.

Relativamente às reclamações efectuadas frequentemente por moradores da zona, constata-se que estas incidem essencialmente sobre o problema dos odores, o qual, embora possa ser também consequência da lixeira, tem a sua principal origem identificada na estação de compostagem confinante com o local da actual lixeira. As obras de cobertura da estação e instalação de equipamento de filtração de ar, incluídas no projecto em curso, irão permitir a correcção dessa situação.

As metas mínimas de recuperação e valorização de materiais a respeitar pela AMTRES são as constantes da legislação em vigor relativa a embalagens e resíduos de embalagens, salientando-se que será também efectuada a recuperação de materiais orgânicos, a valorizar na estação de compostagem.

31 de Dezembro de 1996.— O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1438/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o atraso no início do ano lectivo na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa.

1 _ As Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto foram criadas pelo Decreto-Lei

n.°415/93, de 23 de Dezembro, sucedendo a escolas de ensino médio designadas «escolas técnicas de serviços de saúde».

2 — As escolas superiores de tecnologia da saúde públicas estão sujeitas à dupla tutela dos Ministérios da Saúde

e da Cducação.

3 — O regime aplicável aos estabelecimentos públicos

de ensino superior politécnico dependentes de outros ministérios, para além do Ministério da Educação, 6 definido por decreto-lei, observando o disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro), (cf. artigo 51." deste diploma legal.)

3 — O regime aplicável às escolas superiores de tecnologia da saúde públicas foi fixado pelo Decreto-Lei n.° 415/ 93, de 23 de Dezembro.

4 — Os Ministérios da Educação e da Saúde encontram-se, no momento presente, a proceder a uma revisão do regime de equivalência e de reconhecimento dos cursos não superiores de tecnologias de saúde, tendo em vista a introdução de algumas correcções no processo de transição resultante da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 415/93.

5 — A conclusão do ano lectivo de 1995-1996 na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa enfrentou um conjunto.de dificuldades resultantes de exigências dos técnicos de saúde que aí exercem funções docentes que se projectaram na conclusão dos cursos dos alunos do 3.° ano e na transição de ano dos alunos dos 1.° e 2." anos.

6 — A direcção da Escola, no quadro da sua competência, tomou as providências que considerou mais ajustadas ao início do ano lectivo de 1996-1997, sempre tendo em vista minimizar o prejuízo dos estudantes face à atitude intransigente de um conjunto de técnicos de saúde que na Escola exerciam ou exercem funções docentes.

7 — De acordo com informação obüda junto da direcção da Escola, o 1.° ano dos diferentes cursos encontra-se já a funcionar regularmente e em relação aos restantes anos têm vindo a ser tomadas todas as medidas necessárias com o mesmo objectivo.

8 — O Ministério da Saúde está igualmente a tomar todas as medidas necessárias para ultrapassar as dificuldades que conduziram à situação presente.

9 — Nas escolas de Coimbra e do Porto não se verificou situação similar à referida no n.° 5 no encerramento do ano lectivo de 1995-1996.

11 de Dezembro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I444/VU. (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca das estimativas sobre o número de portugueses residentes no estrangeiro.

Em resposta ao requerimento n.° 1444/VÜ (l.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 5532/SEAP/96, de 16 de Outubro, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.° as estimativas da população portuguesa residente no estrangeiro referente aos anos de 1993-1994 e 1995-1996.

18 de Dezembro de 1996. —O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.