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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

A opção, sempre que possível, pela educação integrada nas escolas regulares, que para tal devem ser devidamente apetrechadas;

A obrigatoriedade e a gratuitidade de educação para todos os alunos qualquer que seja o tipo e grau de necessidade educativa especial;

A responsabilidade do Ministério da Educação pela

educação de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Estabelecem estes diplomas que a prática educativa tem de se adaptar às necessidades educativas de cada criança. Neste sentido o Decreto-Lei n.° 319/91, ao instituir o regime educativo especial, define-o como a «adaptação das condições em que se processa o ensino- aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais», podendo traduzir-se nas seguintes medidas: equipamentos especiais de compensação; adaptações materiais; adaptações curriculares; condições especiais de matrícula; condições especiais de frequência; condições especiais de avaliação; adequação na organização de classes ou turmas; apoio pedagógico acrescido, e ensino especial.

A complexidade da problemática do atendimento dos indivíduos com deficiência exige o concurso de recursos variados, provenientes de diversos sectores públicos e privados.

Problemas com a prevenção, o rastreio, a observação, o diagnóstico, o encaminhamento, a educação, a formação profissional, a participação no mundo laboral ou o apoio social nas suas diferentes modalidades, só podem ser encarados de forma adequada se for garantida uma acção coordenada dos diferentes serviços, cabendo a cada um tarefas precisas dentro do respectivo âmbito de intervenção.

Esta clarificação de responsabilidade é tanto mais importante quanto mais estreita é a intervenção dos serviços em causa. É o caso dos serviços do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Para se analisar o papel de ambos os Ministérios na educação especial, tal como se apresenta no momento actual, é indispensável recordar a sua evolução nas últimas décadas.

A educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais foi iniciada pela segurança social, que manteve a quase totalidade dos programas educativos até meados dos anos 70. Só a partir dessa altura o Ministério da Educação passou a exercer um papel mais activo junto desta população, o que, em parte, explica o facto de este sector estar ainda sob a orientação e apoio de dois Ministérios.

No momento actual, está a ser feito um esforço no sentido de reforçar o papel do Ministério da Educação no que respeita à educação especial e clarificar a vocação específica de cada um dos Ministérios, tomando como ponto de partida ás funções respectivas tal como vêm definidas nas respectivas Leis de Bases.

No que se refere à intervenção da segurança social, importa salientar que da respectiva Lei de Bases e de outros diplomas constam medidas que visam, especialmente, a protecção, a reabilitação de crianças e jovens com deficiência, com o objectivo de não somente minorar o peso dos encargos que a existência de uma criança com deficiência acarreta à família, mas sobretudo contribuir para a sua autonomia pessoal e uma adequada integração na sociedade. Estas medidas concretizam-se através da atri-bmção de prestações pecuniárias, nomeadamente o abono

complementar e o subsídio de educação especial, através

da utilização de serviços e de equipamentos sociais e do apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente às famílias de crianças e jovens com deficiência, desenvolvendo programas específicos de intervenção, de suporte e aconselhamento e ainda a populações marginais, em risco ou minorias.

A educação integrada é desenvolvida nas escolas de ensino regular com o apoio de equipas de educação especial e está dependente do Ministério da Educação. A orientação e financiamento são feitos através dos respectivos serviços a nível local, regional e central.

As estratégias de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais têm evoluído nos últimos anos no sentido da sua aproximação à actividade da classe regular e da sua ligação, cada vez maior, com a acção desenvolvida pelo professor da turma.

Depois da extinção formal das «classes especiais» que levou à utilização frequente da resposta educativa em «sala de apoio», assiste-se actualmente ao repensar da utilização deste modelo. Assim, a tendência é a de seguir o que se verifica já em outros países, nomeadamente em Inglaterra e países nórdicos, valorizando-se as salas de apoio, que permanecerão mais como recurso para os alunos com graves problemas de comunicação e com multideficiência, passando a constituir um centro de recursos importante, quando integradas nas escolas, e podendo coexistir com outras modalidades de apoio. •

Prevalecerá assim, do ponto de vista operacional, uma hierarquia de recursos, de forma que cada criança receba o atendimento educativo adequado às suas necessidades educativas especiais.

Neste contexto está de momento o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, a estudar uma nova estrutura organizacional de apoio às necessidades educativas especiais que possa, de certa forma, optimizar e reorientar o trabalho actualmente desenvolvido pelas equipas de educação especial.

O apoio às escolas de ensino especial é desenvolvido directamente pelos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.

O conjunto das escolas de ensino especial que se destinam ao atendimento educativo de crianças e jovens com deficiência situa-se em contextos muito diversos, quer no que respeita à sua natureza jurídico-normativa, quer aos recursos de que dispõe, quer aos objectivos que se propõe alcançar.

O Ministério da Educação assegura, para as escolas dependentes de cooperativas ou associações de pais, com quem celebrou acordo de cooperação, o destacamento de docentes e o subsídio para o pagamento do vencimento do pessoal técnico e auxiliar, bem como a atribuição de uma verba para material didáctico, transportes e alimentação. Garante, ainda, a inclusão dos alunos no regime de seguro escolar.

Com os colégios, o Ministério da Educação celebra contratos com base nos quais é atribuído um montante aluno/ano.

O Ministério da Solidariedade e Segurança Social assegura o funcionamento e a manutenção dos estabelecimentos que tutela, quer se trate dos seus estabelecimentos oficiais quer instituições privadas de solidariedade social. A comparticipação atribuída a estas instituições é feita através dos centros regionais de segurança social, com base na celebração de acordos atípicos, e destina-se a suportar os encargos com pessoal, de funcionamento e manuten-