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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

refere à afectação dos recursos hídricos, bem como a autorização do respectivo projecto.

Nestas condições, compete agora a este Ministério assegurar a efectiva Fiscalização das condições de exploração da unidade de tratamento, no sentido de garantir que os impactes ambientais serão reduzidos a níveis que salvaguardem quer o ambiente quer a qualidade de vida das populações vizinhas.

A existência de aglomerados populacionais a cerca de 2 km do local do aterro não é motivo de preocupação, uma vez que, para esta distância, não existe risco de impactes devidos a emissões de cheiros ou poeiras, nomeadamente tendo em conta o nível de exigência que será colocado à exploração destas novas infra-estruturas.

Por outro lado, sabemos que a deslocação de cerca de 300 m, em relação ao sítio inicialmente previsto para o aterro, que ocorreu há já longo tempo, teve origem em recomendações do Instituto da Agua (INAG) e da DRARN, com vista a evitar problemas de erosão e a melhorar a segurança da obra.

7 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1383/VH (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o projecto de saneamento da Costa do Estoril.

Em resposta ao requerimento n.° 1383/VII (1 .*)-AC, relativo ao projecto de saneamento da Costa do Estoril, cumpre-me informá-la do seguinte:

1 —Até ao momento foram gastos cerca de 23,5 milhões de contos (incluído IVA).

Neste valor estão incluídas não só as obras fundamentais do sistema que estavam consideradas inicialmente (interceptor, ETAR e emissário submarino), bem como o conjunto de empreitadas decorrentes de trabalhos indispensáveis ao funcionamento do empreendimento, e que não o foram inicialmente consideradas.

Estas informações referem-se apenas à 1 .* fase (troço entre a ribeira da Laje em Oeiras e a ETAR da Guia em Cascais), já que a 2.' fase (prolongamento do sistema desde Oeiras até Linda-a-Velha) está a ser executada pela SANEST, S. A.

2 — A 1fase encontra-se em funcionamento desde Maio de 1994, apesar de se estarem ainda a concluir obras necessárias às mesmas, tais como a remodelação dos emissários das ribeiras dos Mochos, Caparide e Bicesse.

3 — Na 1 .* fase, obteve-se um financiamento do POA no valor de 546 658 contos.

A SANEST candidatou-se à 2.* fase do Fundo de Coesão, desconhecendo-se, no entanto, o montante da candidatura e a participação das autarquias.

4 — As obras da \ .a fase que ainda decorrem concluir-se-ão em 1997, fundamentalmente remodelações de colectores, que já não cumprem as suas funções com eficácia.

Como já se referiu, a 2.° fase é da competência da SANEST, S. A.

5 — O sistema concebido permitirá, depois da sua conclusão, assegurar a despoluição das linhas de água e frente marítima entre Cruz Quebrada e Cascais.

A ETAR da Guia apenas dispõe de tratamento preliminar, sistema que, associado ao lançamento no mar através de emissário submarino, consegue reduções da ordem de 105 na concentração bacteriana.

Esta solução, em voga na altura em que foi concebido o sistema, poderá vir a ter de ser repensada, no quadro da legislação comunitária.

10 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1397ATI (l.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre a não abertura de novos cursos/novas turmas, no ano lectivo de 1996-1997, na Escola Profissional Beira Serra.

Em referência ao ofício n.° 10 791, processo n.°02/ 96.155, de 25 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex.* do seguinte:

A questão posta pelos Srs. Deputados no requerimento acima identificado remete para o conjunto de aspectos já enunciados na resposta ao requerimento n.°906/VII (1.º)--AC (ofício deste Gabinete n.° 6680, de 6 de Dezembro de 1996), também apresentado pelos Srs. Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro, reportando-se a um diferendo entre a Câmara Municipal de Celorico da Beira e entidade promotora da Escola Profissional Beira Serra, com reflexos negativos nas condições de estabilidade para o desenvolvimento das actividades da citada Escola.

A Escola Profissional Beira Serra iniciou a sua actividade em 1989-1990 em instalações provisórias, tendo como entidade promotora a Associação de Melhoramento Cultural Desportivo e Recreativo do Concelho de Celorico da Beira.

Prevendo o crescimento da procura dos seus cursos, a Escola Profissional procurou ampliar o seu espaço, tendo para o efeito, a Câmara Municipal cedido um edifício, que sofreu obras de adaptação e de ampliação em duas fases, mediante candidaturas a financiamento do PRODEP. A equipa de gestão da autarquia então em funções apoiou o financiamento da 2.° fase das obras enquanto não abria o concurso n.° 2/PRODEP/95, acção 1.3. A autarquia doou ainda à entidade promotora da Escola o usufruto das instalações para o funcionamento por 25 anos.

Na sequência das últimas eleições autárquicas, a equipa gestora da autarquia mudou e o apoio até então prestado à Escola foi interrompido: a doação foi revogada, foi posta uma acção no tribunal da comarca e as obras de ampliação em curso foram embargadas.

Nesta circunstância, e por se terem verificado irregularidades processuais na gestão de verbas do FSE — situação em fase de regularização junto do PRODEP —, o gestor deste programa decidiu suspender todo o apoio no âmbito do concurso 2/PRODEP/95 até a situação da Escola estar esclarecida.