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25 DE JANEIRO DE 1997

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/VII (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos processos dos estudantes que não pagaram propinas.

Em referência ao ofício n.° 8589, de 6 de Setembro, desse Gabinete, e no seguimento dos ofícios n.** 4220 e 5296, de 3 de Outubro e 10 de Dezembro, respectivamente, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 562, de 30 de Dezembro, da Universidade do Porto e respectivo anexo, acerca do assunto em epígrafe.

9 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

anexo

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Em referência ao ofício n.° 356 de V. Ex.*, que remetia cópia do ofício 4004, de 23 de Julho de 1996, da chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, informo o seguinte:

No ano lectivo de 1992-1993, a aplicação da Lei n.° 20/ 92 foi levada a cabo pelos competentes serviços da secretaria-geral dessa reitoria, enquanto nos anos lectivos de 1993-1994 e de 1994-1995 tal tarefa foi assegurada pelos serviços académicos da Faculdade.

A taxa de cumprimento das Leis n.M 20/92 e 5/94 por parte dos estudantes da Faculdade de Economia do Porto, medida pelo quociente entre o número de alunos que pagaram propinas e o número total de alunos inscritos não isentos, foi consideravelmente elevada, como se pôde verificar pelos valores indicados no quadro seguinte:

Percentagem _

^- «1..««^ Total de alunos ,. , ,

Ano lectivo de alunos que ¡«„10* toial de olunos

pagaram propinas

1992-1993...................... 90,2 1 614 3 036

1993-1994...................... 96,7 2 369 2 999

1994-1995 ...................... 95.3 2 344 2 962

Em relação aos estudantes que não pagaram as propinas devidas, foram os mesmos pessoalmente notificados por escrito de que não poderiam efectuar matrícula e ou inscrição em anos lectivos subsequentes nem obter qualquer certidão.

O Presidente do Conselho Directivo, Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/VII (l.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Leça da Palmeira.

Em referência ao ofício n.° 477I/SEAP/96, de 30 de Agosto, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que a mesma se encontra prevista na proposta PJJ3DAC 97, iniciando-se durante aquele ano económico. Informo igualmente que não era possível manter os termos do contrato-programa para a construção do referido pavilhão, uma vez que o INDESP, ao deixar a dependência do Ministério da Educação com a Lei Orgânica do actual governo, não poderia manter-se como parte contratante.

A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1314/VTJ (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a ETAR de Mondim da Beira, Tarouca.

Em resposta ao requerimento n.° 1314/VII (l.a)-AC, relativo à ETAR de Mondim da Beira, Tarouca, cumpre--me informá-lo do seguinte:

Os critérios para a localização da ETAR projectada foram os seguintes: a orientação definida pela rede de drenagem já executada; a não utilização de estações elevatórias; a proximidade do meio receptor; o funcionamento gravítico do sistema e a área reduzida de implantação (700 m2).

A pedido da Câmara Municipal de Tarouca, foi efectuada pela DRARN do Norte uma apreciação técnica da solução proposta.

A concepção técnica desenvolvida constitui num processo biológico de arejamento prolongado do tipo compacto, para reduzir ao mínimo a área de terreno a ocupar, sendo as lamas já estabilizadas no decantador secundário desidratadas em leitos de secagem, e a fase líquida restituída, após tratamento, no rio Sousa.

De acordo com os elementos base de cálculo, a instalação foi dimensionada para uma população de projecto a 20 anos de 1000 habitantes, que corresponde um caudal médio de 120m3/dia para captações de 1501/hab./dia.

As características impostas ao efluente para restituição no meio receptor são:

CB05 — 30 mg/l; SST —60 mg/l;

parâmetros que respeitam as normas de descarga regulamentar para um tratamento de grau secundário.

Apesar de não terem sido colocadas pela DRARN do Norte condicionantes de ordem técnica ao projecto, chamou-se a atenção da autarquia para o facto de a implantação da ETAR ocorrer em terrenos abrangidos pela REN, tornando-se, assim, necessário encontrar uma localização alternativa não condicionada ou então proceder à desafectação da parcela a ocupar.

A Câmara Municipal de Tarouca solicitou o pedido de reconhecimento de interesse público para a parcela a ocupar pela ETAR de Mondim da Beira, que teve o parecer favorável da DRARN do Norte.