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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2) Quais as colectividades e jovens que receberam apoio financeiro em 1996, respectivamente através do apoio às iniciativas para jovens e apoio às iniciativas jovens, com que montante e para que actividades?

3) Quais as associações de estudantes do ensino secundário que foram subsidiadas durante o ano de 1996 e em que montante?

Requerimento n.º 465/VII (2.8)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação da comunidade portuguesa residente em Andorra.

Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

No passado mês de Dezembro tive oportunidade de visitar a nossa comunidade residente no Estado de Andorra. Esta visita segue-se à já feita nó passado mês de Março e, lamentavelmente, verifico que os problemas que anteriormente detectei não obtiveram qualquer resposta que indicie a sua resolução, bem antes pelo contrário.

Assim, as questões relativas ao apoio consular, ensino de língua portuguesa, apoio jurídico e social, só para enumerar as mais importantes, não obtiveram qualquer andamento e até a prometida presença consular mensal ou bimensal não se verificou pois tal só se efectivou em Abril passado, um mês depois da minha citada visita, e não mais se repetiu.

As presenças consulares não são a solução adequada, mas sempre atenuavam alguns dos problemas que se colocam aos portugueses residentes, nomeadamente no que respeita a questões burocráticas.

Neste contexto é minha convicção que urge tomar medidas efectivas que regularizem a presença de Portugal em Andorra com a instalação de uma representação oficial permanente, mesmo que reduzida à dimensão equivalente a um pequeno consulado, pois a situação em que vivem os portugueses reclama uma actuação que, se antes não era possível pela situação institucional de Andorra, agora tal não se coloca pois Andorra é um Estado independente reconhecido internacionalmente.

Assim, sabedor das naturais limitações orçamentais, apelo ao Governo para enquadrar a situação de Andorra como uma das principais prioridades a resolver, pois representa uma situação específica e de grande importância para Portugal, aliás já reconhecida pelo Governo ao atribuir um delegado à comunidade residente em Andorra ao futuro Conselho das Comunidades Portuguesas, por proposta do meu grupo parlamentar.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando está prevista uma visita do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ao Estado de Andorra, acontecimento há muito esperado pela comunidade portuguesa residente?

2) Está ou não equacionada a instalação de uma representação permanente de Portugal junto do Estado de Andorra?

3) Que diligências têm sido feitas para responder à completa falta de apoio no que respeita ao ensino de português em Andorra?

Requerimento n.º 466/VII (2.a)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Publicação da lista de países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral nas eleições autárquicas em Portugal.

Apresentado por: Deputada Maria Celeste Correia (PS).

A Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, prevê a possibilidade de votarem e serem eleitos para as eleições locais quer os cidadãos da União Europeia não nacionais do Estado Português, quer cidadãos nacionais de país de língua oficial portuguesa, bem como outros estrangeiros residentes em Portugal, em todos os casos com base na reciprocidade.

Uma norma essencial do diploma, porque dele depende a efectividade prática do direito de votar e ser eleito nas eleições locais, é a constante do artigo 6." que determina que: «O Governo faz publicar no Diário da República, l.*série-A, a lista dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral em Portugal.»

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna que indique qual a calendarização prevista para a referida publicação, tendo em conta que, em conformidade com a lei, o recenseamento é feito durante o mês de Maio.

Requerimento n.° 467/VII (2.8)-AC

de 17 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação laboral na PETROGAL. Apresentado por: Deputada Maria da Luz Rosinha (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição da comissão central de trabalhadores da PETROGAL, através da qual vem denunciar que, após a passagem da empresa a sociedade anónima, a administração tem vindo a cometer graves violações dos direitos sindicais e de direitos fundamentais dos trabalhadores, como sejam o impedimento da participação dos representantes dos trabalhadores nos órgãos sociais da empresa, a recusa de aumentos salariais dos quadros técnicos e o recurso ilegal a formas de trabalho temporário.

Tendo em conta a gravidade da situação denunciada por aquela comissão de trabalhadores, que, a verificar-se, se traduz numa grave violação dos direitos fundamentais e sindicais dos trabalhadores, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego as seguintes informações:

a) Qual é, de facto, a situação laboral da PETROGAL?

b) Qual tem sido a actuação da Inspecção-Gerai do Trabalho face às denúncias apresentadas pela comissão central de trabalhadores da PETROGAL?