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25 DE JANEIRO DE 1997

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c) Que medidas pensa o Governo adoptar com vista à salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores da PETROGAL?

Requerimento n.ºs 468/VII (2.a)-AC

de 23 de Janeiro de 1997

Assunto: Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.° 224-

-A/96, de 26 de Novembro). Apresentado por: Deputado Alberto Marques (PS).

De harmonia com a alínea a) do n.° 1 do artigo 131.° do Decreto-Lei n.° 224-A/96, de 26 de Novembro, passaram a reverter para os Cofres dos Tribunais todas as coimas e multas cobradas em juízo.

O anterior Código considerava receita dos tribunais as multas e coimas fixadas em juízo.

A alteração introduzida pelo novo Código leva a considerar que as multas.e coimas que vão para tribunal para serem cobradas, através de execução, depois do trânsito em julgado nas câmaras, serão também receita do tribunal, o que contraria a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/ 87, de 6 de Janeiro) na alínea j) do n.° 1 do seu artigo 4.° e todo o seu artigo 21.°

Se assim for, as autarquias ficam lesadas em muitos milhares de contos.

No sentido de evitar especulações e para clarificar politicamente a situação, venho, nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

a) Se o estipulado na alínea c) do artigo 135.° do novo Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.°224-A/96, de 26 de Novembro, está a ser cumprido pelos tribunais;

b) Se existe por parte do Ministério da Justiça alguma iniciativa no sentido de corrigir esta grave situação para as autarquias.

Requerimento n.9 469/VII (2.fl)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Programa de Apoio à Apicultura. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Existindo uma proposta de regulamento da Comunidade que estabelece um programa de apoio à produção e comercialização do mel natural no quadro de um conjunto de acções que deverão ser incluídas em «programas nacionais anuais»:

Requeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça se já existe ou está em preparação algum programa nacional de apoio à apicultura e, em caso afirmativo, que me seja enviado.

Requerimento n.2 470/Vli (2.a)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Ajuda aos produtores de carne de bovino com

BSE.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — De acordo com a decisão tomada na reunião de 28/30 de Outubro do Conselho, a Portugal foram atribuídos 5,90 milhões de ecus no âmbito de medidas suplementares de apoio directo ao rendimento dos produtores de bovinos e ao sector respectivo como compensação pelos prejuízos decorrentes da BSE.

Esta verba veio juntar-se às medidas adoptadas no Regulamento (CEE) n.° 1357/96, de 8 de Julho, que previa a adopção de pagamentos suplementares aos produtores no valor de um adicional de 27 ECU do prémio por vaca em aleitamento e de 23 ECU ao prémio por bovino macho, bem como uma repartição pelos Estados membros da diferença entre aqueles montantes complementares e um pacote global de 850 milhões de écus.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a taxa de execução, em Portugal, daquele conjunto de medidas e de verbas?

b) Quem foram os beneficiários?

c) Do montante disponibilizado pela Comunidade qual o valor utilizado por Portugal e o montante de contrapartida nacional?

Requerimento n.º 471/VII (2.9)-AC de 20 de Janeiro de 1997

Assunto: Análises de medição da carga virai no Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. Apresentado por: Deputada Isabel Gastro (Os Verdes).

Tendo em conta a decisão publicamente anunciada pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge de suspender a recepção de amostras de sangue para a medição da carga virai (HIV-1) dos doentes com sida, procedentes dos hospitais centrais;

Considerando as gravíssimas consequências desta decisão determinada pelos constrangimentos orçamentais do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em grande medida agravados pelo elevado custo destas análises (kits e reagentes) e pelo inaceitável atraso com que o seu pagamento é feito pela administração regional de saúde:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde o seguinte: ♦

Informação sobre as medidas urgentes que esse Ministério se propõe adoptar para ultrapassar esta situação que penaliza os doentes;

Que medidas vai criar para garantir a gratuitidade destes exames;

Que decisões vai tomar para solucionar o problema do atraso do pagamento de serviços de análises?