O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1997

36-(37)

ção, bem como as despesas decorrentes da conservação e equipamento das instalações.

As estruturas educativas existentes em Portugal para o atendimento de crianças jovens com necessidades educativas especiais, em idade de escolaridade obrigatória, são, basicamente de dois tipos: ensino integrado, desenvolvido com o apoio de equipas de educação especial no âmbito do Ministério da Educação, escolas de ensino especial

públicas e privadas.

As equipas de educação especial desenvolvem a sua actividade junto dos alunos que se encontram a frequentar as estruturas regulares de educação e ensino, no domicílio e, em algumas situações, em estabelecimentos de ensino.

As escolas de ensino especial situam-se numa das seguintes categorias:

Estabelecimentos educativos dependentes de cooperativas, de associações de pais ou de instituições privadas de solidariedade social, uns com autorização de funcionamento e tutela do Ministério da Educação;

Colégios de ensino especial, com tutela do Ministério da Educação, com fins lucrativos e com autorização de funcionamento;

Estabelecimentos oficiais do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Com o objectivo de definir uma linha global de intervenção em educação especial estão neste momento a ser elaborados pelo Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, os seguintes diplomas:

Portaria que regulamenta o apoio do Ministério da Educação às escolas de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais;

Portaria que regulamenta o apoio do Ministério da Educação aos colégios de ensino especial;

Diploma que define a estrutura organizacional de atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais integradas no sistema regular de ensino;

Diploma que define o recrutamento de docentes para o exercício de funções em educação especial;

Diploma que define as regras e princípios orientadores inerentes à concepção, estrutura e funcionamento de intervenção precoce por forma a assegurar uma actuação atempada do apoio a prestar às crianças com deficiências e suas famílias;

Diploma que define as linhas orientadoras para os serviços de psicologia e orientação.

Para além do enquadramento legai, tem o Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, no seu plano de actividades para 1997 um conjunto de projectos dirigidos à intervenção com crianças e jovens com necessidades educativas especiais. Uma explicitação mais pormenorizada poderá ser facultada, caso considerado necessário.

Para 1997 foram apresentados por este Departamento candidaturas ao Programa FOCO para formação de professores nas seguintes áreas especializadas: deficiência visual, graves problemas cognitivos, língua gestual, comunicação e linguagem no aluno com surdez, intervenção precoce, novas tecnologias, mutideficiência, necessidades educativas especiais na sala de aula.

Dados estatísticos relativos ao atendimento de crianças com necessidades educativas especiais no ano de 1995:

Estruturas:

Número de equipas de educação especial — 228; Número de escolas especiais dependentes de

cooperativas e associação de pais — 85: Número de colégios — 35;

Número de alunos atendidos:

Ensino integrado — 31 048; Escolas especiais — 2560;

Número de docentes:

Em equipas de educação especial — 2775; Em escolas especiais — 512.

30 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1420/VII (1.a)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a situação no Centro de Área Educativa de Aveiro.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, incumbe-me o Sr. Ministro de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O perfil desejável do coordenador de área educativa deverá envolver os seguintes requisitos: idoneidade, competência, experiência de administração na área da educação, bom conhecimento do terreno, capacidade de integração nas políticas educativas e linhas de orientação definidas pelo Governo.

2 — A situação criada em Aveiro resultou de uma natural diferença de opinião relativamente a duas personalidades que parecem enquadrar-se, qualquer delas, no perfil definido no número anterior. O director regional de educação entendeu propor uma personalidade menos comprometida com o modelo das extintas direcções escolares e com uma visão porventura mais integradora dos vários ciclos do sistema educativo. O governador civil, representante do Governo no distrito, entendeu não haver razões suficientes que justificassem a mudança proposta.

O Ministro da Educação sugeriu e promoveu o diálogo e a concertação entre os responsáveis referidos, que acordaram entre si a solução a propor superiormente. A situação foi sanada, tendo sido posteriormente feitos os acertos nas requisições dos docentes, no respeito peias decisões de cada um.

14 de Janeiro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 1424/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a Inspecção-Geral de Finanças.