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1 DE FEVEREIRO DE 1997

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 820 e 911/VH (l.')-AC, respectivamente dos Deputados Pinto Simões (PS) e Isabel Castro (Os Verdes), sobre a poluição causada pela empresa HERBEX no concelho de Sintra.

No seguimento do seu requerimento n.° 820/VIJ (1.*)--AC, de 2 de Maio de 1996, é com muito prazer que passo a responder ao solicitado:

a) A Direcção-Geral do Ambiente efectuou uma inspecção à unidade industrial HERBEX, para averiguar do estado actual do seu funcionamento, designadamente no que respeita às descargas das águas residuais, tendo-se concluído que esta unidade está localizada numa zona que irá ser abrangida pelo sistema de colecta de águas residuais e ETAR que abarcará todos os efluentes desta área.

No seguimento foi constatado que na DRARN LVT está em curso o processo de licenciamento da descarga de águas residuais, tendo sido solicitado o envio de variada documentação e instalação de equipamento de medida e registo, já no corrente ano, assim como conferido o prazo de Setembro para instalação de pré-tratamento de modo que possam ser cumpridas as condições de descarga nos colectores municipais.

Nestes termos, a Inspecção do Ambiente promoveu ainda uma reunião com a entidade gestora do sistema de colecta e tratamento de águas residuais — SANEST —, na qual estiveram presentes também os SMAS de Sintra, no sentido de ser informada da calendarização das obras, assim como do respectivo regulamento de descarga de águas residuais para os colectores do sistema.

b) A nosso ver, o problema essencial não é a necessidade da nova legislação mas a credibilização da existente, motivando os organismos de administração pública para uma actuação mais dinâmica no terreno e penalizando os infractores de forma exemplar.

24 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 911/VIJ (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a poluição ocasionada pela empresa HERBEX no concelho de Sintra.

Na sequência do seu requerimento n.° 911 ATI (l.°)-AC, datado de 15 de Maio de 1996, é com muito prazer que passo a responder ao solicitado:

1A Direcção-Geral do Ambiente efectuou uma inspecção à unidade industrial HERBEX, para averiguar do estado actual do seu funcionamento, designadamente no que respeita às descargas das águas residuais, tendo-se concluído que esta unidade está localizada numa zona que irá ser abrangida pelo sistema de colecta de águas residuais e ETAR que abarcará todos os efluentes desta área. >

2." No seguimento foi constatado que na DRARN LVT está em curso o processo de licenciamento da descarga de águas residuais, tendo sido solicitado o envio de variada documentação e instalação de equipamento de medida e registo, já no corrente ano, assim como conferido o prazo de Setembro para instalação de pré- tratamento de modo que possam ser cumpridas as condições de descarga nos colectores municipais.

3." Nestes termos, a Inspecção do Ambiente promoveu ainda uma reunião com a entidade gestora do sistema de colecta e tratamento de águas residuais — SANEST —, na qual estiveram presentes também os SMAS de Sintra, no sentido de ser informada da calendarização das obras, assim como do respectivo regulamento de descarga de águas residuais para os colectores do sistema.

4.° A alteração da situação actual pela necessidade de credibilização da legislação existente, motivando os organismos de administração pública para uma actuação mais dinâmica no terreno e penalizando os infractores de forma exemplar.

24 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1111/VII (l.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a ausência de apoio ao funcionamento de uma creche na freguesia de Tremês, concelho de Santarém.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 11 443, cumpre--nos informar:

1 — A Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário dé Santarém <;riou e mantém em funcionamento na freguesia de' Tremês, concelho de Santarém, uma creche denominada Andolitá.

2 — Para a manutenção desta valência a instituição solicitou o apoio da segurança social, tendo para tal sido incluída no orçamento-programa para 1996 uma acção, com início em Janeiro próximo passado, destinada a celebrar um acordo de cooperação para a referida valência.

3—No entanto, verificou-se uma redução global nas verbas destinadas à celebração de novos acordos, pelo que só foi possível celebrar o acordo de cooperação com início em Junho de 1996 para 22 utentes, tendo já sido enviadas à instituição as verbas, referentes aos meses de Junho a Novembro de 19%.

4 — Entretanto, foi já autorizada a proposta de alargamento, desde Junho de 19%, do número de utentes abrangidos pelo referido acordo, passando a ser de 30 o número de utentes actualmente a beneficiar da comparticipação da segurança social.

5 — Foi também elaborada uma proposta de atribuição de um subsídio eventual a fim de permitir pagar à instituição o valor que deixou de receber correspondente aos meses de Janeiro a Maio de 1996. Esta proposta mereceu parecer favorável de S. Ex." o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, pelo que o subsídio vai ser enviado a curto prazo à instituição.

12 de Dezembro de 1996. — Pelo Conselho Directivo, Maria Manuel Mira Godinho.