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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Assim, foi equacionado o Plano Nacional de Controlo de Alimentos Compostos para Animais II — PNCACA ri —, direccionado exclusivamente para a pesquisa dc proteína de mamíferos (farinha de carne e osso) nos alimentos

compostos para ruminantes (bovinos), plano igualmente

protocolado entre a Direcçâo-Geral de Veterinária e a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Encontram-se os programas de controlo de alimentos compostos para animais — PNCACA leu — em curso, não tendo havido qualquer ordem ou indicação para a sua suspensão.

2 — A encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) foi diagnosticada em Portugal pela primeira vez em Junho de 1990. Desde essa data até 17 de Dezembro de 1996 foi diagnosticado um total de 61 casos de doença, em 121 amostras recolhidas de animais clinicamente suspeitos.

A dispersão no País dos casos positivos de EEB, de acordo com as áreas de actuação das direcções regionais de agricultura, é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A evolução anual do diagnóstico da EEB em Portugal, que durante três anos se manteve em fase estática (um caso por ano), evoluiu rapidamente a partir de 1993, tendo atingido o número de 14 casos positivos em 1995 e 29 até 17 de Dezembro de 1996.

Até ao dia 7 de Novembro de 1996, foram abatidos, no âmbito do plano, 2765 animais, como se refere a seguir:

Coabitantes, em exemplares d casos de doença 2 420 Animais importados do Reino Unido............ 345

Total............................. 2 765

O último caso suspeito de doença verificou-se em 15 de Outubro de 1996, na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

3 — Base legal — despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante do Diário da República, 2.* série, de 6 de Maio de 1996 (2.° suplemento), publicado ao abrigo da Portaria n.° 144-A/96, por sua vez publicada ao abrigo do disposto nos artigos 4.° e 5." do Decreto-Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953, e ao abrigo dos artigos 2." do Decreto-Lei n.° 195/87, de 30 de Abril, e 5." do Decreto-Lei n.° 197/94, de 21 de Julho.

Origem — FEOGA — Garantia — medida de apoio ao mercado bovino.

Verbas disponibilizadas para pagamento/abates suspeitos de EEB valor global das indemnizações pagas aos produtores — 686 098 288$.

Custo do transporte dos animais para o matadouro — 768 198$.

Custos dos abates devidos aos matadouros — 92 495 047$.

4 — Como se sabe; a entidade pagadora para as indemnizações relativas ao abate de animais suspeitos te EEB é o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

A entidade pagadora para indemnizações relativas aos restantes abates sanitários é o IFADAP (Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas).

Face aos diferentes procedimentos, legalmente estipulados, para um e outro caso, e só por isso e não porque são entidades pagadoras distintas, não será, pois, possível o pagamento imediato para as indemnizações decorrentes de abates sanitários que não os relativos ao abate de animais suspeitos de EEB.

22 de Janeiro de 1997. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/VIJ (2.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a situação dos trabalhadores afectados pelo incêndio na zona do Chiado.

Em resposta ao ofício n.° 5678/SEAP/96, de 21 de Outubro, solicitando a atenção de V. Ex.° para o ofício n.° 18 870, de 10 de Dezembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, sobre o mesmo assunto, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." as diligências efectuadas no âmbito deste Ministério, relativamente à situação dos trabalhadores afectados pelo incêndio do Chiado:

1.° No âmbito do processo em causa, foram contactadas pelos serviços das relações profissionais da Delegação de Lisboa do IDICT diversas entidades, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa, os serviços jurídicos do CESL e Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2.° De acordo com o levantamento da situação levado a efeito pelos citados serviços do IDICT, serão cerca de 240 os trabalhadores que, nesta data, não terão a sua situação laboral solucionada.

3.° Tendo em vista encontrar uma solução negociada para as situações em apreço, foram convocadas, pela Delegação de Lisboa do EDICT, para reuniões, as administrações das empresas Eduardo Martins, Grandes Armazéns do Chiado e Estabelecimentos Grandella, S. A. De referir que, para efectuar as convocatórias, foi necessária uma busca na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa para identificação das administrações daquelas entidades.

4." Apesar das diligências desencadeadas e dos esforços desenvolvidos, as citadas empresas não compareceram às reuniões para que foram convocadas, tendo-se gorado, em consequência, qualquer hipótese de diálogo entre as partes envolvidas.

5." Nesta conformidade, não havendo qualquer viabilidade de uma solução negociada, só resta a via judicial, a qual, segundo informação colhida junto dos serviços judiciais do CESL, não tem sido estimulada por algum receio de insucesso das acções judiciais, em virtude de a questão relativa à verificação ou não da caducidade dos contratos não se afigurar, na situação em apreço, inequívoca, revestindo-se de alguma complexidade ào ponto de vista legal.