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1 DE FEVEREIRO DE 1997

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Aguarda-se, entretanto, resposta ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da Universidade Técnica de Lisboa, tendo a esta última sido solicitados, em especial, esclarecimentos sobre a situação no Instituto Superior de Economia e Gestão, exposta no requerimento acima identificado.

20 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO

Em referência ao ofício de V. Ex.* sobre o assunto em epígrafe, tenho a comunicar que o Conselho de Reitores não dispõe de informação sobre eventuais decisões tomadas no âmbito dos estabelecimentos de ensino superior que determinassem a extinção das aulas de horário nocturno.

O Presidente do CRUP, Sérgio Machado dos Santos.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 126/VII (2.')-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), sobre as obras junto à estrada nacional n.° 4, do lado oposto ao Forte de Santa Luzia, em Elvas.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex." do seguinte:

1 —O Forte de Santa Luzia, em Elvas, está integrado num conjunto mais vasto e que abrange as muralhas de Elvas, denominado «Muralhas de Elvas e obras anexas», classificado como, monumento nacional pelos Decretos n." 28 536, de 22 de Março de 1938, 30 762, de 2é de Setembro de 1940 e 37 077, de 29 de Setembro de 1948.

2 — Na interpretação jurídica da expressão «obras anexas», introduzido pelo legislador em 1940, sempre prevaleceu o entendimento de que nela se inclui o Forte de Santa Luzia e todos os outros redutos que circundam a praça--forte, mas não abrangendo o Caminho Coberto.

3 — Decorrente da sua classificação, as Muralhas de Elvas e obras anexas (com a interpretação exposta no número anterior) dispõem de uma zona de protecção de 50 m, contados a partir dos limites exteriores do imóvel, zona que constitui uma servidão administrativa, nos termos dos artigos 22.°, n.° 3, e 23.°, n.° 1, da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho.

4 — Verifica-se que as obras que têm vindo a realizar--se junto à EN 4 se localizam em zona exterior ao limite da zona de protecção de 50 m, pelo que os projectos que sobre ela incidam não estão sujeitos à apreciação do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

5 — Mais se informa que existe uma proposta de criação de uma zona especial de protecção às Muralhas e obras anexas da Praça de Elvas, que se encontra em fase de apreciação pelo conselho consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, a fim de ser homologada por S. Ex* o Ministro da Cultura. Essa proposta prevê a ligação entre as Muralhas de Elvas e o Forte de Santa Luzia, incluindo o Caminho Coberto, numa área

de servidão administrativa tendente a preservar a unidade de todo o conjunto. Contudo, essa ZEP só terá validade após a sua publicação em portaria.

6 — Ao tomar conhecimento da realização de obras no local e apesar da impossibilidade legal de actuação para além da servidão administrativa em vigor, atendendo às sugestões consignadas pelo PGU de Elvas e as recomendações do PDM de Elvas — ainda não ratificado—, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico contactou a Câmara Municipal de Elvas (ofício n.° 1212/96, de 2 de Setembro de 1996), manifestando preocupação com a situação e alertando para a necessidade de preservar a ligação visual existente entre as Muralhas da Praça de Elvas e o Forte de Santa Luzia.

O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/VII (2.*)-AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre a construção do Hospital de Loures.

Relativamente ao pedido de informação constante do requerimento em epígrafe, e remetído a este Gabinete através do ofício n.° 5959, de 11 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex.ª a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.a, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, o seguinte:

1 — Não oferece dúvidas que o concelho de Loures justifica a construção de um hospital.

2 — A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo está a estudar a implementação do referido hospital em conjugação com os programas funcionais dos Hospitais de Todos os Santos e Reynaldo dos Santos.

3 — Neste momento e dada a circunstância de aqueles estudos se encontrarem ainda em fase de elaboração, não é possível dar satisfação ao solicitado no n.° 3 do requerimento acima indicado.

26 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145ATI (2.°)-AC, dos Deputados João Amaral e José Calçada (PCP), sobre a situação nas Faculdades de Medicina Dentária, de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Em referência ao ofício n.° 11 633, de 18 de Novembro, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia do ofício de 8 de Janeiro da Universidade do Porto.

15 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana

Santos.