O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1997

38-(15)

2.2 —Controlos administrativos — existência de anomalias decorrentes de controlos administrativos, nomeadamente, quando:

O somatório das áreas das parcelas excede a(s) área(s) total do(s) prédicas) declarado(s) por várias requerentes;

O somatório das áreas das parcelas excede a área total do prédio declarado por um requerente;

Se verificaram alterações dos dados da candidatura posteriormente à realização de controlos administrativos.

3 — Relativamente ao distrito de Bragança, o número de agricultores notificados no âmbito deste processo são os constantes do quadro anexo.

Refira-se que cerca de 50% das notificações neste distrito são devidas a resultados de controlo físico, fundamentalmente nos concelhos de Mogadouro e Vimioso (campanha de 1995-1996).

4 — O prazo concedido aos agricultores por forma que estes pudessem consultar o processo ou pronunciar-se sobre as questões que constituíam objecto de procedimento, nomeadamente requerer diligências complementares e junção de documentos, foi de 10 dias úteis a contar da data de recepção dos ofícios.

Contudo, este prazo veio a ser dilatado por duas razões:

Concessão de prorrogação de prazo a pedido dos interessados;

Calendarização estabelecida entre o INGA e os beneficiários para consulta dos processos individuais, a fim de obviar os constrangimentos resultantes da grande afluência de beneficiários que se deslocaram a este Instituto.

24 de Janeiro de 1997.

ANEXO

Número de agricultores notificados

Distrito de Bragança

Número de agricultores

Concelho ,904 Total

1994 I99S e 1995

Alfândega da Fé................... 15 -. - 15

Bragança................................. 144 57 9 210

Carrazeda de Ansiães........... 3 - - 3

Freixo de Espada à Cinta.... 2 2

Macedo de Cavaleiros.......... 69 7 2 78

Miranda do Douro................ 197 34 7 238

Mirandela............................... 24 - - 24

Mogadouro............................. 188 364 89 641

Torre de Moncorvo.............. 5 - 1 6

Vila Flor................................ 2 2

Vimioso.................................. 19 211 12 242

Vinhais................................... 54 26__1__81

7o/a/í............ 722 699 121 1 542

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o205/VU. (2.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a desclassificação da estrada nacional n.° 130.1 (Esposende-Barcelos).

Relativamente ao vosso ofício n.° 6191, datado de 25 de Novembro de 1996, referente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.° de que nas alterações ao anteprojecto do PRN 2000 (Julho de 1996) já consta como estrada nacional'a estrada n.° 103.1 entre Barcelos e Esposende.

22 de Janeiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°209/VH (2.")-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Rodeia Machado (PCP), sobre a candidatura ao projecto de criação própria de emprego.

Em resposta ao ofício n.° 6195/SEAP/96, de 25 de Novembro, sobre o requerimento em referência, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Em 19 de Fevereiro de 1996, a iNFORABRANTES candidatou-se ao Regime de Incentivos às Microempresas (Resolução do Conselho de Ministros n.° 57/95, de 17 de Junho).

2 — Em 15 de Julho, o processo deu entrada nos serviços centrais do EEFP, para parecer, tendo sido posteriormente enviado o mesmo à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional para aprovação na comissão de selecção.

3 — Em 9 de Setembro, a comissão de selecção decidiu que o processo deveria ser enviado à instituição bancária para reformulação dos montantes dos incentivos financeiros, devido ao fadto de um dos postos de trabalho já ter beneficiado de apoio financeiro para criação do próprio emprego [CPE subsidiado (Portaria n.° 476/94)].

4 — Conforme o disposto no n.° 19 da Resolução do Conselho de Minisuos n.° 57/95, de 17 de Junho, os apoios concedidos no âmbito do presente diploma não são acumuláveis com outros incentivos da mesma natureza concedidos por outro regime nacional, razão pela qual a componente emprego do processo em causa apenas corresponde a um posto de trabalho.

5 — Segundo informação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, o processo ainda não foi remetido pela instituição bancária com as devidas correcções.

6 — Mais se informa que a entidade a quem compete dar conhecimento da decisão final sobre os projectos é a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

14 de Janeiro de 1997. — Pelo Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°211/VII (2.°)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre o quadro da Inspecção-Geral de Educação.