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II SÉRIE-B —NÚMERO 9

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar:

1 — O artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, passou a exigir expressamente, além das habilitações e da profissionalização, a contagem de cinco anos de exercício da docência e que os docentes estivessem «requisitados na IGE há pelo menos quatro anos» para efeitos de integração na categoria de inspector da carreira técnica superior de inspecção.

2 — Tem de entender-se esta redacção no sentido de que a contagem do tempo de serviço na IGE é feita até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 271/95, o que pressupõe que àquela data ó interessado esteja em exercício de funções na Inspecção.

3 — Os docentes outrora requisitados que não cumpram cumulativamente os requisitos acima enunciados não podem pretender estar abrangidos pela norma invocada.

4 — Não se encontrando a solução do problema exposto pelo Sr. Deputado contemplada na lei, revela-se para já inviável qualquer alteração da mesma, sujeitando-se os interessados à abertura dos necessários concursos de provimento.

10 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/VTJ (2.*)-AC, dos Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS), sobre a aprovação da candidatura de Viseu ao PROSIURB.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 6259, de 29 de Novembro de 1996, e para resposta ao requerimento n.° 224/VTJ (2.")-AC, dos Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS), informo o seguinte:

1 —Os critérios para apreciação das candidaturas no âmbito do PROSIURB vigoram desde a criação do Gabinete Coordenador em 1994, acrescidos da exigência de plano estratégico, pelo Despacho n.° 33/95 do MPAT, e são os constantes do anexo «Critérios de apreciação das candidaturas ao Subprograma n.° 1 do PROSIURB».

2 — O PDM de Viseu foi ratificado em 21 de Setembro de 1995. Um dos critérios de elegibilidade dos centros urbanos ao PROSIURB é a existência de PDM ratificado ou em ratificação na data da entrega da candidatura. O centro urbano de Viseu apresentou candidatura no 2." trimestre de 1995, dado que nessa data o PDM se encontrava nas condições exigidas, ou seja, em ratificação.

3 — Junto se envia igualmente a V. Ex." a listagem dos municípios, montantes e datas da realização dos contratos--programa, desde o início do PROSIURB (a).

27 de Janeiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) A documentação referida foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 231/VII (2.*)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o serviço de atendimento permanente (SAP) no Centro de Saúde de Ponte da Barca.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n."6266, de 29 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir a V.Ex.° os seguintes esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte:

O conselho de adminisü-ação levou a efeito um estudo sobre a reorganização dos centros de saúde na região, no sentido de melhorar a acessibilidade dos utentes ao seu médico de família, através do alargamento do tempo de consulta quer para situações programadas, quer para situações agudas ou de procura não programável, privilegiando-se o atendimento personalizado è- a continuidade de cuidados de saúde.

Do estudo realizado concluiu-se pela necessidade de assegurar o funcionamento pleno do Centro de Saúde no período das 8 às 20 horas, por forma a dar resposta adequada aos utentes que recorrem àqueles serviços, já que é nesse período que se verifica a maior procura de atendimento urgente ou inadiável, situação esta que se verifica ao nível da região, e, em particular, no distrito de Viana do Castelo.

Este facto e a escassez de recursos humanos verificada têm sido dos elementos preponderantes na análise e no planeamento e na gestão dos recursos na região.

No que em concreto respeita ao distrito de Viana do Castelo, o plano elaborado tem vindo a ser analisado com a coordenação sub-regional e as autarquias locais no sentido de encontrar uma solução que sirva as populações, com qualidade, e simultaneamente permita uma utilização racional dos recursos disponíveis.

A continuidade do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde de Ponte da Barca enquadra-se no trabalho de reanálise em curso, pretendendo-se que as soluções a adoptar sejam coerentes com situações similares de outros concelhos do distrito de Viana do Castelo, não se tendo ainda tomado nenhuma decisão definitiva.

No que concerne à admissão de pessoal médico, cumpre esclarecer V. Ex." de que, tendo sido aprovadas e atribuídas à Administração Regional de Saúde do Norte quotas de descongelamento, decorre, neste momento, o concurso para preenchimento de lugares da carreira médica de clínica geral.

21 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 232/VII (2.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Mamra