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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

ANEXO

Venho por este meio informar V. Ex.ª do seguinte:

a) Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física — estão adquiridos todos os equipamentos e está em curso a mudança para o novo edifício; para não perturbar

a época de exames, a Escola decidiu proceder à transferência até ao fim de Janeiro, iniciando normalmente o 2." semestre em Fevereiro, já no novo edifício.

b) Faculdade de Medicina Dentária — estão adquiridos todos os equipamentos com as verbas atribuídas em 1996, os contratos foram celebrados e visados pelo Tribunal de Contas. O equipamento está a ser entregue e instalado e o processo deverá estar concluído em Fevereiro; registou-se uma demora imprevista por os equipamentos serem, em regra, de origem estrangeira, pelo que algumas firmas invocaram o efeito da greve dos camionistas franceses na regularidade dos transportes terrestres.

O Reitor, Alberto Amaral.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VII (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a herança jacente da cidadã Irene Pereira (Vascões/Paredes de Coura).

Relativamente ao assunto a que se refere o ofício n.° 4519 desse Gabinete, datado de 22 de Novembro último, com entrada n.° 7778, processo n.° 12/2, tenho a honra de comunicar a V. Ex* que os imóveis que vieram à posse do Estado, por herança de Irene Pereira, reúnem, agora, as condições legais para poderem ser cedidos.

Deverá, no entanto, notar-se que a cedência de imóveis aos organismos autárquicos está sujeita a contrapartidas financeiras por força da Lei das Finanças Locais, na medida em que não poderão constituir qualquer tipo de subsídio indirecto por parte do Estado, havendo disposições legais apropriadas para efeito de financiamento à construção de sedes das juntas de freguesia ou construção de habitação social, através de candidaturas.

Nestes termos, os imóveis vão ser avaliados para efeitos de se determinar a respectiva compensação, facto de que se dá conhecimento à Junta de Freguesia de Vascões.

18 de Dezembro de 1996. — Pelo Director-Geral, Issuf Ahmad.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/VII (2.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o atraso

no início do ano lectivo na Escola Superior de ( Tecnologia da Saúde de Lisboa.

1 — As Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto foram criadas pelo Decreto-Lei

n.° 415/93, de 23 de Dezembro, sucedendo a escolas de ensino médio designadas por escolas técnicas de serviços de saúde.

2 — As escolas superiores de tecnologia da saúde públicas estão sujeitas à dupla tutela dos Ministérios da Saúde

e da Educação.

3 — 0 regime aplicável aos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico dependentes de outros ministérios, para além do Ministério da Educação é definido por decreto-lei, observando o disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro).

3 — O regime aplicável às escolas superiores de tecnologia da saúde públicas foi fixado pelo Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro.

4 — Os Ministérios da Educação e da Saúde encontram-se, no momento presente, a proceder a uma revisão do regime de equivalência e de reconhecimento dos cursos não superiores de tecnologias da saúde, tendo em vista a introdução de algumas correcções no processo de transição resultante da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 415/93.

5 — A conclusão do ano lectivo de 1995-1996 na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa enfrentou um conjunto de dificuldades resultantes de exigências dos técnicos de saúde que aí exercem funções docentes que se projectaram na conclusão dos cursos dos alunos do 3° ano e na transição de ano dos alunos do 1.° e do 2.° anos.

6 — A direcção da Escola, no quadro da sua competência, tomou as providências que considerou mais ajustadas ao início do ano lectivo de 1996-1997, sempre tendo em vista minimizar o prejuízo dos estudantes face à atitude intransigente de um conjunto de técnicos de saúde que na escola exerciam ou exercem funções docentes..

7 — De acordo com informação obtida junto da direcção da Escola, o 1.° ano dos diferentes cursos encontra-se já a funcionar regularmente e em relação aos restantes anos têm vindo a ser tomadas todas as medidas necessárias com o mesmo objectivo.

8 — O Ministério da Saúde está igualmente a tomar todas as medidas necessárias para ultrapassar as dificuldades que conduziram à situação presente.

9 — Nas escolas de Coimbra e do Porto não se verificou situação similar à referida no n.° 5 no encerramento do ano lectivo de 1995-1996.

11 de Dezembro de 1996.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VII (2.*)-AC, do Deputado Antonino Antunes (PSD), sobre o estado da justiça em Viana do Castelo.

Em resposta ao requerimento supra-indicado, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Foi já celebrado o contrato de arrendamento do edifício destinado à instalação dos cartórios notariais e em 22 de Novembro de 1996 foi adjudicada a elaboração do