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10 DE MAIO DE 1997

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no leito do rio Tejo não teve origem na fábrica da Caima de Constancia.

Quanto à fiscalização, são feitas inspecções anuais, tanto à Caima como à PORTUCEL de Vila Velha de Ródão, durante as quais são efectuadas análises aos efluentes finais destas indústrias, tendo-se constatado que os resultados obtidos nos últimos anos cumprem os parâmetros impostos no contrató-programa.

16 de Abril de 1997.— O Secretário de Estado da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/VII (2.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre as condições de laboração da suinicultura SUIPEC em Cabeço de Deus (concelho de Alcobaça).

Em resposta ao seu requerimento n.° 315/VII (2.*)-AC, sobre a suinicultura SUIPEC situada em Cabeço de Deus, no concelho de Alcobaça, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

O Ministério do Ambiente tem conhecimento desta situação e do modo de funcionamento da referida suinicultura, tendo sido efectuada, através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo e Direcção-Geral do Ambiente, uma fiscalização e inspecção à mesma.

Desta acção resultaram imposições à empresa SUIPEC, pelo que foi dado um prazo (até finais de Maio) para a execução das necessárias obras de remodelação, limpeza das lagoas e taludes e implementação de um sistema de desodorização, com a finalidade de minimizar os odores provenientes do normal funcionamento desta actividade industrial.

18 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 357/VII (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o tratamento de resíduos no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).

É com muito prazer que passo a responder ao solicitado no seu requerimento n." 357/VII (2.°)-AC, sobre tratamento de resíduos no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

No dia 6 de Março próximo passado foi realizada uma inspecção ao referido Instituto, começando-se por verificar

o local onde são armazenados os resíduos hospitalares considerados contaminados até à sua remoção para destino final adequado.

Estes resíduos estavam colocados numa zona de acesso reservado, onde se encontravam três contentores cheios com sacos brancos, encontrando-se também um saco de cor preta, embora com resíduos considerados contaminados.

No auto que foi passado na altura advertiu-se o Instituto para a cessação imediata da colocação de resíduos contaminados em sacos de cor preta. Foi-nos afirmado que seria uma situação pontual, pois os serviços utilizavam somente sacos de cor branca para este tipo de resíduos.

Os resíduos contaminados são removidos semanalmente pelo SUCH — Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, com o qual o Instituto tem um contrato, que os transporta para incineração no Hospital do Dr. Fernando da Fonseca. O Instituto Nacional de Saúde deixou de incinerar os seus resíduos em Maio de 1996.

O Instituto não dispõe de um mapa de registo dos resíduos produzidos, de acordo com o exigido pelo Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, pelo que foi dado um prazo de 90 dias para que este esteja em funcionamento.

Quanto às águas residuais, elas estão ligadas ao colector municipal desde a construção/inauguração do Instituto, não havendo qualquer exigência da Câmara Municipal de Lisboa para ser feito um pré-tratamento. Foi igualmente dado um prazo de 90 dias para que o Instituto obtenha a necessária autorização camarária para drenar para o colector.

Em contacto efectuado com serviços da Câmara Municipal de Lisboa fomos informados de que em análises efectuadas pela autarquia às águas residuais do Instituto Nacional de Saúde não foi detectada qualquer radioacti-vidade nas mesmas.

Sendo referido o facto de determinadas manifestações clínicas em alguns trabalhadores poderem estar relacionadas com a forma como o manuseio de produtos radioactivos se faz, informamos que a acção reguladora e fiscalizadora do Estado sobre a utilização de substâncias radioactivas para fins de investigação é exercida ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 348/89 e 9/90, os quais consignam ainda à Direcção-Geral da Saúde essas responsabilidades.

O Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR), do Ministério do Ambiente, presta apoio técnico à Direcção-Geral da Saúde, quando esta o solicita, para avaliação das condições de segurança da utilização de produtos radioactivos.

A eliminação de resíduos radioactivos é também da competência da Direcção-Geral da Saúde, recebendo o DPSR esses resíduos com contaminação radioactiva, a título de prestação de serviços.

O Laboratório de Manipulação de Isótopos Radioactivos (fósforo 32 e enxofre 35), do Instituto Nacional de Saúde, dispõe para os técnicos manusearem estes produtos, entre outras condições, de escudos próprios, que lhes permitem manipular os isótopos sem perigo, e existe no local um contador de GEIGER que controla e mede as emissões, existindo também para cada técnico um dispositivo de controlo individual, que é regularmente verificado.

10 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado da Ministra do Ambiente, José Sócrates.