O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Novamente de visita ao Mosteiro, em 22 de Maio de 1995, o engenheiro António Guterres reafirmou o seu compromisso:

Mantenho o que aqui escrevi sobre esta maravilha esquecida.

Cumprida a profecia do Deputado Eurico de Figueiredo, não se verificou o necessário investimento e empenho na recuperação e preservação do Mosteiro de São João de Tarouca.

Deste modo, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Sr. Primeiro-Ministro que nos informe:

Da razão de não terem sido tomadas pelo Governo as medidas prometidas para a recuperação do Mosteiro de São João de Tarouca;

Das diligências eventualmente feitas pelo Deputado Eurico de Figueiredo em relação a esta questão.

Requerimento n.9 1343/VII (2.a)-AC de 11 de Setembro de 1997

Assunto: Dívida dos Bombeiros Voluntários de Tarouca. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Rodeia Machado (PCP).

A construção do quartel/sede dos bombeiros voluntários de Tarouca, estando inicialmente orçada em cerca de 52 000 contos, acabou por custar, por diversas circunstâncias, 96 000 contos.

Feito o pagamento possível, ficaram em dívida cerca de 43 000 contos, que nos anos seguintes foram reduzidos para 24 000 contos.

Desde 1991 têm vindo a acumular-se juros de mora, ascendendo agora a dívida a mais de 70 000 contos.

Contactado o Serviço Nacional de Bombeiros, foi esta Associação informada de que não poderia recorrer à comparticipação de 50 % da dívida, prevista no Decreto-Lei n.° 252/96, supostamente porque este se destinaria apenas a dívidas à banca.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Administração Interna que nos responda às seguintes questões:

O Decreto-Lei n.° 252/96 destina-se apenas a dívidas à banca?

Se assim é, que soluções existem para dívidas com o mesmo fim mas diferentes credores?

Que intervenção prevê o Ministério fazer no caso dos bombeiros voluntários de Tarouca?

Requerimento n.fi 1344/VII (2.fi)-AC

de 11 de Setembro de 1997

Assunto: Antigo posto da Polícia de Viação e Trânsito em

Sacavém.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

Desde 1992 a Junta de Freguesia de Sacavém tem vindo a inquirir a administração central sobre a possibilidade de cedência do posto da Polícia de Viação e Trânsito na Praça da República, em Sacavém, desde há anos abandonado, para recuperação e utilização para fins públicos por parte da mesma autarquia.

Após vários anos de ausência de resposta, em Janeiro último, a Direcção-Geral do Património do Estado oficiou a Junta de Freguesia de Sacavém, propondo-lhe o pagamento de 2 150000$ em troca de cedência do referido posto, que seria depois recuperado e aplicado a fins de utilidade pública por aquela autarquia.

Desde modo, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Administração Interna que nos informe:

Do período em que o posto da antiga Polícia de Viação e Trânsito esteve inactivo e sem qualquer manutenção ou conservação;

Da existência de qualquer previsão de utilização do referido posto;

Da justificação para a exigência de uma contrapartida de 2 150 000$ a uma autarquia que se propôs recuperar o imóvel e conferir-lhe utilidade pública.

o

Requerimento n.9 1345/VH (2.fl)-AC de 23 de Setembro de 1997

Assunto: Estrada romana do Viso, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Em resposta a requerimento dirigido ao Governo pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes sobre o assunto em epígrafe, o Ministério da Cultura vem referir que, «por limitações financeiras, não tem sido possível realizar trabalhos de manutenção da via antiga do Viso» e que «o sítio entrou em rápida degradação: acumularam-se lixos domésticos na zona sul da calçada, a vegetação desenvolveu-se no restante troço e os painéis encontram-se muito deteriorados».

Mais informou o Ministério da Cultura que «não existe qualquer acção para conservação e valorização daquele património, já que é um assunto que está sob a jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural da Arrábida, que tem competências próprias nesta matéria».

Com estas graves acusações por parte do Ministério da Cultura de desresponsabilização das entidades competentes para a manutenção da estrada romana do Viso, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente a seguinte informação:

1) Por que razão o Parque Natural da Arrábida limitou financeiramente os trabalhos de manutenção da estrada romana do Viso, ao ponto de inibir que esses trabalhos se realizassem?

2) Tem o Ministério do Ambiente consciência do valor histórico-cultural daquele património? Por que o deixa ao abandono, permitindo a sua degradação?