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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Requerimento n.º 326/VII (2.a)-AC de 11 de Dezembro de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores aduaneiros.. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

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A situação dos trabalhadores aduaneiros ou despachantes em empresas encontra-se por definir, face à cessação da aplicação do Decreto-Lei n.° 25/93, e não se ter verificado prorrogação do prazo.

Entretanto, em 3 de Setembro de 1996, foi publicado o despacho conjunto A-78/96-XT1I dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, que institui um grupo de acompanhamento, que até 30 de Junho deveria apresentar um projecto de diploma.

O sindicato do sector desconhece até ao momento qual a evolução do processo e quais as propostas em apreciação e manifesta a sua preocupação, nomeadamente desde que o processo passou para a responsabilidade do Ministério para a Qualificação e o Emprego.

Nos termos regimentais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério para a Qualificação e o Emprego qual o ponto de situação actual deste processo e quais os prazos para a apresentação de decisões relativas a esta matéria.

Requerimento n.º 32/Vll (2.a)-AL de 12 de Dezembro de 1996

Assunto: Novo pedido de elementos que não foram mencionados na resposta ao requerimento n.°59/VU (l.a)-AL. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Através do ofício n.°4873, de 3 de Outubro de 1996, foi enviado ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Sacavém o requerimento n.° 59/VII (l.')-AL, subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira. Nesse requerimento solicitava-se à Junta de Freguesia se dignasse prestar as seguintes informações:

1) Qual o fundamento legal para a Junta de Freguesia de Sacavém continuar a emitir atestados de residência, sendo certo que a ocupação dos prédios inacabados da Quinta do Mocho é ilegal?

2) Se, de acordo com as disposições legais aplicáveis, não é requisito formal de um atestado de

• residência indicar o domicílio exacto, ou se, pelo contrário, basta indicar um apartado?

3) Cópia de todos os atestados de residência na Quinta do Mocho emitidos pela Junta de Freguesia de Sacavém no ano de 1996.

Por ofício com número ilegível datado de 2 de Dezembro de 1996, respondeu o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Sacavém ao referido requerimento, informando que os atestados passados por aquela Junta «têm em conta o preceituado no Decreto-Lei n.°217/88, de 27 de Junho, nomeadamente nos seus artigos 1.° e 2.°», juntando cópia desse diploma «para a eventualidade de hão terem presente».

Ora a apresentação do diploma enquanto resposta ao requerimento não elucida qualquer das informações solici-

tadas pelo Partido Popular, pois nada esclarece quanto à admissibilidade de emissão de atestados de residência a pessoas que, ilegalmente, ocupam uma construção inacabada, nem nada esclarece quanto à possibilidade de emitir atestados de residência em apartados, sendo certo que ninguém «reside» em apartados postais.

Finalmente, não foram entregues cópias dos atestados de residência na Quinta do Mocho durante o ano de 1996, conforme havia sido solicitado no requerimento n.°59/VTJ (l.°)-AL.

Face ao exposto, o Partido Popular volta a formular o seu pedido dirigido à Junta de Freguesia de Sacavém no sentido de lhe serem facultados os elementos anteriormente requeridos.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 54/VTJ (2.a)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a situação dos trabalhadores da METALMINER — Indústria de Material de Precisão.

Em resposta aos ofícios do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.°s 5624/SEAP/96, 5653/ SEAP/96 e 5843/SEAP/96, respectivamente, de 18 e 21 de Outubro e de 4 dé Novembro de 1996, informo V. Ex.° de que, acerca do assunto referenciado, veio a Delegação de Lisboa do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho referir o seguinte:

1 — A situação da empresa METALMINER — Indústria de Materiais de Precisão (que integra o grupo de empresas EAT-Euro Ars. Técnica), com 30 trabalhadores ao

seu serviço, segundo dados recolhidos em finais de Novembro de 1996, tem vindo a ser acompanhada pelos serviços, pelo menos, desde há cinco anos.

2 — Em Dezembro de 1996, apurou-se a existência de um débito para com os trabalhadores de 52 408 668$, reportando-se este montante a quantias não liquidadas no período de Outubro de 1994 a Novembro de 1996, subsídios de férias dos anos de 1991 a 1996 e subsídios de Natal dos anos de 1991 a 1995.

3.— Assim, em devido tempo, foi levantado à empresa um auto de averiguações, conforme previsto na Lei n.° 17/ 86, de 14 de Junho, tendo sido declarada, por despacho de 19 de Novembro de 1991, em situação de falta de pagamento pontual de retribuições, nos termos do n.° 1 do artigo 17.° daquele diploma legal.

4 — Devido à inexistência de seguro contra acidentes de trabalho, foi levantado à empresa o respectivo auto de notícia.

5 — No tocante às contribuições para a segurança social, a empresa tem enviado, mensalmente, a respectiva folha de salários, não depositando, porém, quaisquer contribuições, o que tem concorrido para agravar, progressivamente, o débito respectivo.

6 — A situação em apreço arrasta-se há vários anos, em virtude da precária situação financeira, não só da empresa mas também do grupo EAT, argumentando os responsáveis que aguardam um vultoso investimento estrangeiro, que permitirá sanear as finanças do grupo e liquidar as dívidas