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4 DE OUTUBRO DE 1997

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aos trabalhadores. Todavia, esta intenção, sistematicamente, e desde há muito referida, nunca teve execução prática.

7 — Foi possível, entretanto, averiguar que o Banco de Fomento e Exterior, S. A., principal credor da empresa, requereu, oportunamente, a declaração de falência da METALMINER, o que se verificou, por despacho de 27 de Novembro de 1996 do 3.° Juízo Cível de Oeiras, com as consequências daí decorrentes.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira

da Silva.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 116/VII (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a situação da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

Por determinação de S. Ex.a o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, e em resposta aos requerimentos em epígrafe, informa-se V. Ex.° do seguinte:

1 — Os nossos ofícios n.os 14 812 e 16 126, respectivamente de 1 e de 21 de Outubro, esclarecem e respondem, em parte, as dúvidas dos requerentes.

2 — Mais se informa que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social através do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte (CRSS Norte) efectua diligências, desde q início de 1996, com o objectivo de apoiar a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira (SCMVNC).

3 — No entanto, a SCMVNC, com a cedência do prédio onde funcionava o Hospital de Vila Nova de Cerveira à CLIPÓVOA, inviabilizou a projectada utilização do prédio como entidade mista, com zona hospitalar e zona para grandes dependentes.

4— Desde Maio de 1996, conforme documentação comprovativa arquivada nos respectivos processos, que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, através do CRSS Norte, tem proposto várias soluções de apoio à recuperação da SCMVNC, nomeadamente à manutenção das valências sociais, à dação em cumprimento de imóveis e à celebração de acordos de exploração.

5 — Assim, o CRSS Norte e a SCMVNC trocaram várias propostas, tendo para o efeito sido realizadas várias reuniões, com a participação do CRSS Norte, do Provedor da SCMVNC e. numa delas, do Sr. Presidente da Câmara. Foi ainda efectuada a avaliação dos imóveis da SCMVNC, pelo Instituto de Gestão Financeira, e prevista a manutenção e a negociação de novos acordos de cooperação e de exploração com a segurança social, no âmbito das valências sociais, bem como a concessão de um subsídio à Santa Casa.

6 — No entanto, em Janeiro de 1997, a SCMVNC decidiu aderir ao denominado «plano Mateus» como forma de resolução das suas dívidas ao Estado e à segurança social.

7 — Consequentemente, ficaram prejudicadas as propostas supra-referidas No entanto, o CRSS Norte e a SCMVNC mantêm contactos regulares, no âmbito dos acordos de coopetação em vigor.

8 — Encontram-se actualmente a estudar em conjunto outras formas de apoio financeiro à actividade e à recuperação da SCMVNC.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 228/VIJ (2.°)-AC, do Deputado José Junqueiro e outros (PS) e de membros da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente sobre os transportes escolares.

Em referência ao ofício da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 6263, de 29 de Novembro de 1996, e em resposta ao requerimento n.°228/VII (2.")-AC, do Sr. Deputado José Junqueiro e outros, informo o seguinte:

1 — Os encargos com os transportes escolares, ao nível dos alunos matriculados nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, constituíam encargo dos municípios (50 %) e dos próprios alunos (50 %), ao abrigo da transferência de competências, operada pelo Decreto-Lei n.° 299/34, quando aqueles anos de escolaridade integravam o ensino secundário.

Mercê da transição daqueles anos de escolaridade para, o 3.° ciclo do ensino básico, passaram os municípios a suportar a totalidade dos encargos, sendo certo que a transferência de competências operada em 1984 só envolveu o financiamento de 50 % dos mesmos.

Por forma a compensar os municípios dos encargos com transporte escolar (TE) pelo artigo 15.° da Lei n.° 10/96, de 23 de Março, foi disponibilizada uma verba de 1,7 milhões de contos, inscrita no orçamento do MEPAT, mais propriamente no orçamento da DGAA (em suplemento ao FEF), distribuída por duas fases: a 1.' fase (850 00 contos), que decorreu em Setembro último, e a 2." fase (com idêntico valor), superiormente aprovada em Dezembro próximo passado e que será transferida para os municípios no decurso do corrente mês.

2 — Relativamente à questão a) — «Qual a contabilização do financiamento transferido e investido no ano de 1995 para os municípios para fazer face às suas despesas com transportes escolares?» —passa-se a informar:

2.1 —Por ausência de qualquer outra fonte alternativa de informação ao nível da administração centra), ou das CCR, o levantamento dos encargos com TE, não teve outra alternativa senão a de proceder ao levantamento directo junto dos municípios.

O primeiro levantamento dos encargos com TE, foi efec^ tuádo pela DGAA, com a informação reportada ao ano civil de 1994. Desse apuramento, resultou a informação de base utilizada para a I." fase de distribuição de verbas — 850 000 contos—, a qual foi distribuída aos municípios proporcionalmente aos encargos entretanto declarados e assumida como um adiantamento da comparticipação aos encargos do ano lectivo de 1995-1996.

Porém, já na 2.a fase de distribuição de comparticipações (esta já com a informação de base reportada ao ano lectivo de 1995-1996 e que engloba os restantes 850 000 contos previstos no OE de 1996) foram introduzidos os adequados ajustamentos no que respeita à metodologia, perspectivando essencialmente a criação de meios para a confirmação dos valores declarados, assim como para a concessão de um maior apoio junto dos municípios para efeitos de preenchimento da ficha de recolha de informação.