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14 DE MARÇO DE 1998

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Artigo 7.'

3 — Os planos de estudos dos cursos profissionais devem incluir componentes de formação científica, sócio--cultural e técnica, prática artística e tecnológica, variáveis consoante os níveis de qualificação profissional pretendidos, salvaguardando-se sempre a sua flexibilidade, coerência e polivalência.

Artigo 10.°

I — .................................................................................

a)................................................................................

*) ...............................................................................

o) ...............................................................................

d) Cursos de formação, em horário normal ou pós--laboral, destinados a activos que pretendam elevar o nível de qualificação profissional ou procederem a acções de reciclagem e reconversão profissional.

3 — (Eliminar.)

Artigo 14.°

1 —As escolas profissionais privadas são criadas por contrato-programa celebrado pelo Ministério da Educação com a entidade promotora.

2 — A autorização prévia de funcionamento de escolas profissionais depende da verificação dos seguintes requisitos:

(Manter as alíneas.)

4 — A autorização de funcionamento a que se refere o presente artigo confere às pessoas colectivas de direito privado proprietárias de escolas profissionais o gozo das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública no âmbito da sua actividade de formação profissional.

Artigo 17.°

1 — ...............................................................................

h) Zelar pela educação e disciplina dos alunos.

Artigo 20.'

2 — O contrato-programa referido no número anterior define as áreas de formação profissional, o número de turmas de ensino profissional a apoiar pelo Estado, a duração do contrato e as condições da sua revisão e da sua rescisão.

3 — (Antigorn.° 2.)

4 — (Antigo n." 3.)

5 —(Antigo n." 4.)

6 —(Antigo n." 5.) 7— (Antigo n." 6.)

8 — (Antigo n." 7.)

9 — (Antigo n." 8.)

Artigo 30.°

8 — [...] por um período de quatro ciclos de formação [...]

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do PSD: José Cesário — Castro de Almeida — Manuel Alves de Oliveira — Carlos Marta.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Martinho, Maria Celeste Correia e Maria do Carmo Sequeira, na sessão plenária de 6 de Março de 1998:

1) Através do Deputado António Martinho, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a navegabilidade do rio Douro (a);

2) Através da Deputada Celeste Correia, ao Ministério da Educação sobre as escolas de 2.° oportunidade;

3) Através da Deputada Maria do Carmo Sequeira, ao Ministério da Administração Interna sobre a prevenção dos fogos florestais para 1998 (a).

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998.— O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex." o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Coelho, Manuel Moreira, João Poças Santos e António Roleira Marinho na sessão plenária de 6 de Março de 1998:

1) Através do Deputado Carlos Coelho, sobre a regulamentação da Lei Quadro do Financiamento do Ensino Superior (a);

2) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto;

3) Através do Deputado João Poças Santos, relativa à localização da nova Faculdade de Medicina;

4) Através do Deputado Roleira Marinho, sobre o aterro sanitário do Vale do Minho, em São Pedro da Torre (Valença).

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1998.— O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.