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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Perguntas do COS-PP

Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas ao Governo:

1) Através da Deputada Maria José Nogueira Pinto, informação sobre as providências a tomar no' sentido de salvaguardar o correcto funcionamento dos cursos, no presente ano lectivo, administrados na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;

2) Através do Deputado Augusto Boucinha, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da Portaria n.° 1029/97, de 29 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 20/96, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleato-riedades Climáticas, de carácter excepcional, designadamente as chuvas intensas ocorridas durante os meses de Maio e Junho de 1997 e a seca que se verificou nos meses de Fevereiro e Março de 1997 que afectaram com gravidade diversas culturas e várias regiões do País, provocando prejuízos avultados aos agricultores, reconhecidos pelo Governo, e, por estranho que pareça, não tendo sido

' ' até hoje tomada nenhuma iniciativa da parte do Governo para dar cumprimento ao estabelecido nos supra-referidos diplomas, havendo mesmo a ameaça de redução dos subsídios prometidos a que os agricultores afectados, têm direito: para quando o pagamento integral dos subsídios em dívida aos agricultores (a)?

3) Através do Deputado Augusto Boucinha, à Secretaria de Estado da Energia sobre o que se passa com os trabalhadores reformados da EDP no que diz respeito aos seus legítimos direitos adquiridos, e hoje escamoteados nos mais diversos aspectos?

Palácio de São> Bento, 20 de Fevereiro de 1998. — A Presidente do Grupo Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 6 de Março pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Bernardino Soares:

1) Através do Deputado Lino de Carvalho, ao Ministério de Economia sobre a situação do sector de distribuição e revenda de cerveja, no quadro da lei da concorrência;

2) Através do Deputado Bernardino Soares, ao Secretário de Estado do Desporto acerca da aplicação da legislação sobre sociedades desportivas (a).

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1998.— O Chefe de Gabinete, Luís Couceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre a necessidade de protecção das barreiras de Santarém.

2) Sobre a descarga de hidrocarbonetos na zona ribeirinha do Barreiro (a).

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1998.— O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 6 de Março de 1998 (Diário da Assembleia da República, I.' série, n ° 46, de 7 de Março de 1998).

PETIÇÃO N.9 75/VI (1.9)

{SOLICITA A ALTERAÇÃO 00 N,9 1 00 ARTIGO 3.« DA PORTARIA N.« 825/87)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

1 —A petição n.° 75/VI (1.*) é apresentada por Rui Daniel da Costa Cunha, que solicita a alteração do n.° V do artigo 3.° da Portaria n.° 825/87, a qual procedeu à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

2 — O peticionante, licenciado em Filosofia peia Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, questiona a impossibilidade de aplicação da Portaria n.° 852/87 (e não n.° 825/87 como, certamente, por lapso, refere) aos diplomados em ano anterior a 1987.

3 — O Ministério da Educação, por solicitação da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, informou o seguinte:

A partir do ano lectivo de (986-1987, após a reestruturação curricular operada nos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovada pela Portaria n.° 852/87, de 4 de Novembro, foi criado, no ramo de formação educacional destes cursos, um regime transitório (n.° / do artigo 3.° do referido diploma) para assegurar o ingresso naquele ramo aos alunos que viessem a licenciar-se nos anos lectivos de 1986-1987 a 1989--1990.

Tomou-se, então, necessário resolver a situação de pessoas já colocadas como docentes (em História e Filosofia) até final do ano lectivo de 1985-1986. Com essa finalidade foi publicado o despacho n.° 260/ME/91, de 31 de Dezembro, com a nova redacção dada ao seu n.° 1 pelo despacho n.° 24/ ME/92, de 12 de Março.