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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

VOTO N.9 105/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SUA EMINÊNCIA REVERENDÍSSIMA 0 CARDEAL PATRIARCA DE LISBOA, D. ANTÓNIO RIBEIRO.

Faleceu Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro.

Prelado eminente —um verdadeiro príncipe da Igreja —, exerceu, durante décadas, com excepcional elevação, sentido de Estado e superior serenidade, o seu múnus sacerdotal.

O País habituou-se à sua imagem serena, à sua palavra eloquente e ao seu conselho avisado, nomeadamente nos momentos mais delicados da história recente. A sua morte deixa Portugal de luto.

A Assembleia da República, após ter querido associar--se ao luto nacional cancelando a sua sessão plenária do dia de ontem, aprovou por unanimidade, na sessão de hoje, um voto de profundo pesar, endereçando à Igreja Católica, ao Patriarcado de Lisboa e à família enlutada as suas mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 106/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA PROPOSTA DA COMISSÃO EUROPEIA RELATIVA À INTEGRAÇÃO DE PORTUGAL NO PRIMEIRO GRUPO DE ESTADOS A ADERIREM AO EURO.

1 — A Comissão Europeia, embora com vários avisos e chamadas de atenção, propôs ontem que 11 países, de entre os quais Portugal, deverão integrar o primeiro grupo de Estados a aderirem ao euro, a partir de 1999.

2 — Trata-se da primeira proposta oficial formulada nesse sentido. E sendo a primeira, é importante constatar que Portugal aí está, incluído por mérito próprio no conjunto de países em condições de integrar o primeiro pelotão da moeda única.

3 — É uma proposta histórica, para Portugal e para a Europa. Ela representa um passo decisivo para consagrar um importante desígnio europeu. Ela traduz, para Portugal, a consagração de um objectivo estratégico crucial que, pelo menos desde 1992, o País claramente assumiu.

4 — Portugal a figurar no primeiro pelotão do euro é motivo de orgulho para todos nós e o reconhecimento justo do esforço nacional que, durante anos, foi realizado.

Esforço nacional importante produzido pelos governos do PSD, esforço nacional importante que foi continuado pelo actual governo e esforço não menos relevante realizado por todo o País, dos trabalhadores aos empresários, passando pela generalidade dos cidadãos.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera: Aprovar um voto de congratulação pela proposta divulgado pela Comissão Europeia e que, pela primeira vez, de forma formal e oficial, coloca Portugal no conjunto dos 11 países que estão em condições de integrar, em 1 de Janeiro de 1999, o pelotão da frente do euro, assim se reconhecendo o mérito do esforço que, pelo menos desde 1992 e até hoje, o nosso país realizou, com o

anterior e o actual governo, e sempre a partir do empenho, a mobilização e o sentido de responsabilidade dos Portugueses.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Maria Manuela Ferreira Leite — Carlos Encarnação — Carlos Coelho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 46/VII

(DECRETO-LEI N.8 381/97, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVA 0 REGULAMENTO CONSULAR)

Relatório e texto final Relatório

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu no dia 24 de Março de 1998 para apreciar na especialidade a apreciação parlamentar n.° 46/VII (Decreto-Lei n.° 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular).

Foram analisadas seis propostas de alteração apresentadas pelo PSD durante a discussão na generalidade, que teve lugar no Plenário da Assembleia da República de 20 de Fevereiro de 1998, sendo duas de eliminação relativas aos artigos 10.° e 15.°, que foram retiradas, uma de substituição do artigo 77.°, uma de emenda dó artigo 21.° e duas de aditamento aos artigos 6.° e 11.°, tendo esta sido retirada, todos do Regulamento Consular.

Durante a reunião da Comissão em que decorreu a discussão na especialidade foram apresentadas e analisadas duas propostas de alteração, sendo uma de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 6.°, apresentada pelo CDS-PP, e outra de substituição do artigo 77.°, apresentada pelo PSD, que retirou a sua anterior proposta, apresentada durante a discussão na generalidade.

A votação das propostas de alteração teve lugar pela forma seguinte:

Artigo 6.° do Regulamento Consular — as duas propostas de aditamento, apresentadas respectivamente pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;

Artigo 21." do Regulamento Consular — a proposta de emenda da alínea b), apresentada pelo PSD, foi rejeitada com os votos favoráveis do PSD, cotAtia do PS e a abstenção do CDS-PP;

Artigo 77.° do Regulamento Consular — a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, durante a discussão na especialidade, foi rejeitada com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e contra do PS.

Anexam-se as duas propostas apresentadas durante a discussão na especialidade, que teve lugar na reunião da Comissão.

Palácio de São Bento, 25 de Marco de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Acevedo Soares.