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16 DE MAIO DE 1998

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Assistimos, entretanto, em consequência de todas as dificuldades criadas à demissão do administrador e da directora clínica do Hospital, seguida pela demissão de todos os directores e responsáveis pelos diversos serviços do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde que nos informe das medidas a tomar para que esta situação seja resolvida.

Requerimento n.s 589A/II (3.8)-AC

de 6 de Maio de 1998

Assunto: «Encontros imediatos», da revista Juventudes. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A revista Juventudes, da responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude, na secção què se intitula «Encontros imediatos», resolveu, numa das últimas edições, entrevistar uma jovem Deputada do Partido Socialista.

Tratando-se de uma revista que depende de organismos públicos que devem guardar rigorosa independência partidária, não se vislumbra nenhuma justificação para a discriminação positiva de uma Deputada do Partido Socialista.

Não se encontrando nenhuma justificação para o assunto, trata-se de uma utilização abusiva e intolerável do aparelho de Estado para a promoção do partido que está no Governo, nomeadamente de uma das suas representantes na Assembleia da República.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo I59.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito à Secretaria de Estado da Juventude que me informe dos fundamentos em que se baseia esta inqualificável atitude.

Requerimento n.a 590/VII (3.a)-AC de 29 de Abril de 1998

Assunto: Execução do plano de desenvolvimento e ex-

.pansão da educação pré-escolar. Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).

Através de requerimento datado de 30 de Junho de 1996, questionou-se o Ministério da Educação sobre a execução do plano de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, nomeadamente sobre:

O número (e respectiva caracterização) de candidaturas apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 173/95, de 20 de Julho;

O número de candidaturas aprovadas (e respectiva distribuição geográfica);

A lista dos contratos-programa assinados pelo Ministério da Educação, bem como a respectiva caracterização (entidade candidata, número de crianças envolvidas, número de salas).

Agora, decorridos quase dois anos sobre a data do requerimento referido e publicada diversa legislação

decorrente da aprovação da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar), importa analisar a evolução verificada e avaliar, na prática, o grau de empenhamento e cumprimento das promessas do actual governo.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe sobre:

A evolução verificada, na área da educação pré-escolar, quanto ao número de crianças, entidades envolvidas e número de salas nos anos de 1995, 1996 e 1997;

O investimento realizado pelo Governo na criação de novos estabelecimentos de educação pré-escolar (anos de 1995, 1996 e 1997).

Requerimento n.9 591/Vli (3.a)-AC

de 29 de Abril de 1998

Assunto: Execução da Lei n.° 113/97, de 16 de Outubro (define as bases do financiamento do ensino superior). Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).

É conhecida a contestação, desenvolvida pela quase totalidade das estruturas associativas estudantis do ensino superior, ao conteúdo da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro.

Governo, universidades, estabelecimentos de ensino superior politécnico e estudantes têm divulgado visões e perspectivas diferenciadas quanto à execução e desenvolvimento da lei sobre o financiamento do ensino superior.

Até agora as informações e os números avançados, sobretudo no que toca à aplicação do previsto para a acção social escolar e ao pagamento da «propina única», parecem pecar, genericamente, por força da inarticulação no processo de recolha e cruzamento de dados e dos prazos diferenciados para satisfação do previsto na Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro.

Não obstante a posição do Governo (que insiste na proclamação do desenvolvimento qualitativo do ensino superior), o processo de contestação à referida lei culminou numa greve geral dos estudantes do ensino superior e estão anunciadas diversas acções de protesto.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe sobre:

1) O número de alunos —por estabelecimento de ensino superior— que cumpriu o disposto no artigo 14.° (propinas) da Lei n.° 113/97;

2) Os calendários — por estabelecimento de ensino — para satisfação do referido pagamento;

3) O número de candidatos — por estabelecimento de ensino — aos apoios directos e indirectos previstos no artigo 17.° (acção social escolar) da Lei n.° 113/97;

4) O número de candidaturas aprovadas — por estabelecimento de ensino — na sequência do processo de atribuição de bolsas de estudo e demais apoios inerentes à acção social escolar;

5) O valor (global e de acordo com os «patamares» previstos na lei) das bolsas de estudo concedidas (por estabelecimento de ensino);