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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

a nova doutrina, procedendo-se, nomeadamente, às anulações Oficiosas das liquidações daquela contribuição em observância do disposto na alínea b) do n.° I do artigo 94.° do Código de Processo Tributário, considerando--se revogada a doutrina administrativa que contrarie a ora veiculada.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DSCA), 17 de Maio de 1996. — O Director-Geral, José Gomes Pedro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°245/VII (3.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a alteração à lei de gestão hospitalar.

Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me esclarecer V. Ex.° do seguinte:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem vindo a ponderar a criação, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, do Grupo dos Hospitais de Lisboa Ocidental, o qual compreenderá os Hospitais de Egas Moniz e de São Francisco Xavier.

Tal proposta tem subjacente factores de diversa natureza, que passam, nomeadamente, quer pela melhor articulação em termos de funcionamento quer na racionalização da gestão dos recursos comuns.

Recorde-se que o Hospital de São Francisco Xavier tem funcionado desde a sua criação em articulação com o Hospital de Egas Moniz, dado ter sido dotado apenas com as valências de medicina interna, cirurgia geral, obstetrícia, pediatria e neonatologia, sendo as equipas que asseguram O serviço de urgência também constituídas por médicos do Hospital de Egas Moniz.

4 de Maio de 1998. — O. Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/VfJ (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n.° 8, rubrica «Educação/Cultura», do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.°2235, de 16 de. Março de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da'Educação, comunicar a V. Ex.3 o seguinte:

Relativamente às questões colocadas pela Sr." Deputada Manuela Aguiar, cabe informar:

1 — O regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros a habilitações, estudos e

diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decrefo-Lei n.° 219/97, de 20 de Agosto. Trata-se de um normativo que, apostando na descentralização e no reforço da autonomia das escolas, visa facilitar a integração no sistema educativo português de alunos que realizaram os seus percursos educativos noutros países.

2 — O Decreto-Lei n.° 219/97 revogou toda a legislação anterior relativa à concessão de equivalências no âmbito dos níveis de ensino não superior, uma vez que a mesma se encontrava profundamente desactualizada, não apenas em função das alterações no sistema educativo português, na sequência da entrada em vigor da Lei de Bases do Sistema Educativo —Lei n.° 46786, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 115/97, de 19 de Setembro —, mas também pelas alterações introduzidas nos planos curriculares de outros países.

3 — Tomando como referências as orientações decorrentes da Lei de Bases do Sistema Educativo, o decreto--lei citado visa:

3.1 —Reforçar o papel de intervenção dos serviços regionais do Ministério da Educação, descentralizando as funções cometidas aos serviços centrais, os quais passam a assumir um papel de concepção e orientação;

3.2 — Transferir para a área de competência dos estabelecimentos de ensino e dos serviços regionais do Ministério da Educação a decisão sobre equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiros (escolas públicas e privadas);

3.3—Estabelecer novas tabelas de equivalência com habilitações estrangeiras que possam ajudar à inserção no sistema educativo e no país de um crescente número de alunos oriundos do estrangeiro que pretendam frequentar o ensino português.

27 de Abril de 1998.— O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/Vrj (3.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a situação dos artesãos (Resolução do Conselho de Ministros n.° 139/97, de 14 de Agosto).

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.° 944/GMAP/98, de 23 de Março, próximo passado, o Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação, sobre o assunto em epígrafe, prestou a informação que a seguir transcrevo:

1 — Para a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais já se encontram designados os representantes da Administração Pública, de acordo com as alíneas a) a f) do n.° 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 136/97.

2 — De acordo com a alínea g), e sob proposta conjunta dos representantes dos rmntsténos designados para a referida Comissão Nacional, foram enviados convtes a quatro individualidades, representantes de entidades públicas ou privadas, que podem vir a ser parceiros na