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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Realização de cursos de tripulantes de ambulância de socorro a novos elementos de postos de emergência dos distritos de Coimbra, Lisboa, Santarém, Évora, Beja e Faro, num total de aproximadamente 140 elementos.

5.2 — Colaboração com hospitais e centros de saúde:

Módulos de formação em emergência médica a médicos e enfermeiros dos Centros de Saúde de Estremoz, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Arraiolos, Ourique, Ferreira do Alentejo, Nisa, Tavira e Silves, e do Hospital Distrital de Elvas, de acordo com o proposto pela Administração Regional de Saúde do Alentejo;

Colaboração com o Instituto de Clínica Geral da Zona Centro em acções de formação para médicos e enfermeiros;

Aquisição de ambulância de socorro destinada ao transporte secundário de doentes para os Hospitais da Universidade de Coimbra, São João, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Castelo Branco, Portalegre, Vila Franca de Xira, Barreiro, São José, Sejúbal e Guarda;

Apetrechamento com equipamento de emergência dos Hospitais de Castelo Branco, Portalegre e Elvas e Centros de Saúde de Estremoz, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Ourique, Ferreira do Alentejo e Nisa, conforme proposto pela Administração Regional de Saúde do Alentejo.

5.3 — Autoridade Coordenadora de Segurança. — Criada pelo Decreto-Lei n.° 353/97, de 13 de Dezembro, a Autoridade Coordenadora de Segurança constitui uma entidade de carácter temporal destinada a assegurar a coordenação das várias entidades no âmbito da segurança pública e da protecção civil.

O INEM, como coordenador do grupo de saúde e evacuação secundária, elaborou, em conjunto com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Lisboa, Regimento de Sapadores-Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa, Administração Regional de Saúde de Lisboa

e Vale do Tejo, Inspecção de Bombeiros de Lisboa e Vale

do Tejo e Instituto de Medicina Legal de Lisboa, o plano de saúde e evacuação secundária visando a triagem, estabilização e evacuação das vítimas era caso de acidente grave envolvendo um elevado número de vítimas no recinto da EXPO 98.

Lisboa, 4 de Maio de 1998. — A Representante do INEM na EXPO 98, Maria Fátima Rato.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°420/VII (3.°)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da firma INDELMA.

Em resposta ao vosso ofício n.°990/GMAP/98, de 23 de Março de 1998, dirigido ao Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade e, posteriormente,

encaminhado para este Gabinete, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Sócia) e das Relações Laborais de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A empresa iniciou em 9 de Fevereiro de 1998 um processo de despedimento colectivo, que abrangia 208 trabalhadores, por encerramento do estabelecimento em Porto Alto, concelho de Benavente, Santarém.

Decorreram reuniões de informação e negociações nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.°64-A/89, de 27 de Fevereiro, nos dias 16, 19 e 25 de Fevereiro; concluídas no dia 4 de Março deste ano.

Nas reuniões esteve, presente o representante da delegação do IDICT em Santarém, não se tendo verificado ou sido alegadas quaisquer irregularidades de instrução. No dia 12 de Março de 1998 foi recebida nos serviços a documentação obrigatória exigida pelo artigo 20.° do já citado diploma.

A generalidade dos 208 trabalhadores revogou o contrato de trabalho por mútuo acordo e aceitou a indemnização.

4 de Maio de 1998. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0451/VB. (3.°)-AC, do Deputado Francisco Valente (PS), sobre o centro de repouso para deficientes motores e hemiplégicos.

Em resposta ao ofício n.° 1293, de 21 de Abril de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.* que foi publicada no Diário da República, 1." série, n.° 190, de 19 de Agosto de 1997, a portaria que aprova o regulamento de concessão de subsídios pelos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, de que se anexa cópia (a).

Nos termos do n.° I do artigo 2." do regulamento daquela portaria, os subsídios a atribuir visam apoiar o desenvolvimento de acções concretas no âmbito da saúde, sendo que a apresentação e instrução dos pedidos deverá obedecer ao estipulado no artigo 3." da já citada portaria.

29 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ALTO-COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/VII (3.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o estudo da IGAI acerca da intervenção policial em áreas

\ problemáticas.

A intervenção policial em zonas problemáticas tem merecido a maior atenção por parte do ACIME, que tem procurado manter um diálogo com entidades cujo contributo se revela essencial nesta matéria. Por solicitação