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16 DE MAIO DE 1998

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12 — Desvantagens

Como seria de esperar, este tipo de policiamento, pese embora as vantagens enunciadas, também possui alguns aspectos que, não sendo tomados em linha de conta, funcionam como desvantagens e poderão comprometer a implementação do mesmo. De entre esses aspectos destacamos os seguintes:

a) Para a montagem de um policiamento com estas características é necessário um elevado número de agentes;

b) Em alguns casos pode ser necessária a construção de departamentos policiais;

c) O tipo e a forma deste policiamento exige que, durante.um período de tempo — que não deverá ser inferior a três anos—, os agentes não devam ser transferidos para outros locais. Coloca-se, assim, a questão de como resolver os problemas que surgem com as transferências, os concursos, cursos e outros, como seja o de dar aulas nas escolas de polícia;

d) A permanência referida na alínea anterior poderá originar situações prejudiciais para o desempenho do serviço, devido a uma maior familiarização dos agentes com as pessoas e com a área, o que poderá vir a causar um certo laxismo na intervenção dos agentes;

é) Se, áo implementar este policiamento, não houver o cuidado de explicar à comunidade quais os objectivos e finalidade do mesmo, essa mesma comunidade poderá pensar que a polícia não está ali para os ajudar mas, sim, para os vigiar e controlar;

f) A implementação deste policiamento e a sua publicitação podem fazer que as pessoas de outros bairros ou outras localidades exijam um policiamento nos mesmos moldes;

g) Ao fazer-se a selecção dos agentes, corre --se o risco, de criar divisões internas, pois poder-se-á dar a ideia de que existem agentes bons e agentes maus;

h) Ao proceder-se à construção de novos departamentos e nada fazendo naqueles que neste momento não têm as mínimas condições pode provocar-se algum descontentamento;

() A criação de subunidades dentro de um sistema já existente pode criar alguns problemas de comunicação interna;

j) A descaracterização de uma filosofia de policiamento já assimilada pelos agentes, com a consequente reserva que as pessoas sempre colocam quando se criam novas formas de agir e novos procedimentos.

13 — Conclusões

Em face do que trás foi enunciado, podem tirar-se, entre outras, as seguintes conclusões:

1) A instituição policial tem de ser capaz de responder aos novos desafios que a sociedade lhe coloca;

2) Esta resposta implica um estudo prévio de novas e possíveis formas de actuação, mas também da sua exequibilidade;

3) Actualmente faz-se sentir a necessidade de uma intervenção eficaz, por parte da instituição policial, nos bairros mais carenciados e degradados;

4) Esta intervenção implica uma nova metodologia de actuação por parte das forças de segurança;

5) Deve reforçar-se a componente preventiva/ dissuasora em detrimento de uma componente mais repressiva;

6) Este sistema de policiamento implica um aumento de efectivo e, em alguns casos, a criação de novas estruturas;

7) Conclui-se ainda que, sem a adesão da comunidade, sem a sua responsabilização e envolvimento neste projecto, esta nova filosofia de policiamento terá algumas dificuldades em ser implementada;

8) Ter presente ainda que a polícia apenas pode resolver uma parte do problema, mas para a sua resolução global deverão ainda contribuir outros organismos e serviços, tais como a saúde, assistência social, educação, obras públicas;

9) A necessidade de descentralização e autonomização do centro decisório — os problemas locais têm de ser encarados e resolvidos localmente;

10) A polícia deve aproveitar — através da • criação de parcerias, conselho de moradores — recursos humanos e materiais que já existam;

11) Os custos deste policiamento são, essencialmente, ao nível dos recursos humanos;

12) Deve ser avaliada a eficácia deste tipo de policiamento;

13) O sistema deve ser experimentado, através da criação de «bairros piloto», antes de ser aplicado;

14) As vantagens superam as desvantagens enunciadas;

15) Existem condições, materiais e humanas, para que a instituição policial ponha em prática uma nova filosofia de policiamento em zonas de intervenção prioritária. ,

4 de Maio de 1998. — O Alto-Comissário para a Imigração e as Minoras Étnicas, José Leitão.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Benardino Soares (PCP), sobre a instalação de uma farmácia na freguesia de São João de Ovar.

Em referência ao solicitado no ofício n.° 1203, de 16 de Abril de 1998, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, de acordo com a informação do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), o seguinte:

Da apreciação efectuada à proposta apresentada pela Sub-Região de Saúde de Aveiro, visando a instalação de uma farmácia em São João de Ovar, concluiu-se que o