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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Setembro, e na directiva da Presidência do Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1989:

Determina-se o seguinte:

a) Os representantes sindicais, sem prejuízo da laboração normal dos serviços, distribuem informação e têm acesso aos funcionários, nas instalações do Ministério, na Avenida de 5 de Outubro, em qualquer piso, com excepção do 8.° ao 13." andares.

b) Nos referidos andares —8.° ao 13.°— os representantes sindicais entregam a documentação informativa aos auxiliares administrativos responsáveis pelo controlo do acesso às respectivas áreas que, sem prejuízo da laboração normal dos serviços, se encarregam da sua distribuição pelos funcionários que desempenham funções nesses espaços.

Lisboa, 10 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.o470/VTJ. (3.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre as condições de entrada na universidade em Portugal para filhos de emigrantes portugueses.

Na sequência do vosso ofício n.° 1940, de 4 de Maio, para obtenção de elementos informativos, cumpre-me enviar a V. Ex.° um documento com informações úteis referentes ao processo de candidatura ao ensino superior, que poderá ser enviado para esclarecimento de algumas das questões apresentadas, nomeadamente esclarecimentos sobre o ponto 7 da exposição (anexo).

Assim, no que se refere às habilitações de que a estudante é titular, torna-se necessário clarificar se se trata de um curso do ensino secundário que na Suíça dê acesso ao ensino superior.

Quanto ao contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, está previsto que possam beneficiar de um contingente de 7 % do número de vagas colocadas a concurso para cada par estabelecimento/curso.

Em Portugal há cinco Faculdades de Medicina, sendo duas em Lisboa (Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa), uma em Coimbra (Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra) e duas no Porto (Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto).

No què se refere a datas dos exames nacionais, torna-se necessário saber quais são os que a estudante pretende realizar. Para a candidatura ao curso de medicina são exigidas as disciplinas específicas de Biologia e Química e ainda a comprovação de um pré-requisito certificado por uma das Faculdades de Medicina. Na altura da inscrição nos exames é entregue um documento aos estudantes que contém o calendário de realização, instruções para inscrição nos exames e informação geral sobre o acesso ao' ensino superior.

Os programas das disciplinas referentes aos exames nacionais são consultados nas escolas secundárias, podendo também ser solicitados ao Departamento do Ensino Secundário.

No que se refere a programas para o curso de medicina, toma-se necessário consultar directamente uma das Faculdades de Medicina.

Quanto ao certificado do 9.° ano da Escola Portuguesa

da Suíça referido pela estudante, não í reJevanie para efeitos de acesso ao ensino superior, uma vez que apenas é exigido que seja titular do diploma do curso terminal do ensino secundário que na Suíça dê acesso ao ensino superior.

7 de Maio de 1998. — A Directora-Adjunta, Maria Luís Rocha Pinto.

ANEXO

Acesso ao ensino superior —1998 Condições gerais de apresentação ao concurso

Pode apresentar-se ao concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Não ser titular de um curso superior.

Condições para candidatura a cada par estabelecimento/curso

Para a candidatura a cada par estabelecimento/curso, o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter realizado os exames nacionais do ensino se- , cundário das disciplinas específicas fixadas para esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima fixada;

b) Preencher, se exigidos, os pré-requisitos fixados para esse par estabelecimento/curso;

c) Obter, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada, se tal for exigido;

d) Não ser titular de um curso superior português ou estrangeiro. Para estes casos existem concursos especiais nos próprios estabelecimentos de ensino superior.

Pré-requisitos

Compete aos estabelecimentos de ensino superior que exijam pré-requisitos proceder à verificação dos mesmos e. emitir documento de comprovação. (Inscrição — de 16 de Fevereiro a 13 de Março.)

Modo de realização da candidatura

A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos correspondentes aos pares estabelecimento/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde pretende matricular-se e inscrever-se, até um máximo de seis opções diferentes.

Vagas

As vagas são fixadas anualmente, para cada estabelecimento/curso, e divulgadas na altura da candidatura.

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura deve ser instruído com: a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido;