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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 43/VII

(requerimento do psd solicitando a apreciação pela assembleia da república do decreto-lei n.o 327/97, de 26 de novembro.)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

Aos 29 dias do mês de Junho de 1998 reuniu, pelas 10 horas e 30 minutos, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final relativo à apreciação parlamentar n.° 43/VJi; que vem alterar o artigo único do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, efectuada no decurso da apreciação na especialidade, e cujo resultado da votação, verificando-se a ausência dos Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes, foi o seguinte:

Artigo único — aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e votos contra do PS.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Texto final

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. A área da Zona de Protecção do Estuário da Tejo (ZPE), definida pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, será objecto de redefinição no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da publicação do presente diploma, promovendo-se, para o efeito, a audição obrigatória das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.S49/VII

(requerimento do psd solicitando a apreciação pela assembleia da república do decreto-lei n.a 86/98, de 3 de abril)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou criar um grupo de trabalho, constituído pelos Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Moreira da Silva (PSD), Moura e Silva (CDS-PP) e Joaquim Matias (PCP), para proceder à apreciação parlamentar n.° 49/VTI, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, para efeitos de alteração.

O grupo de trabalho reuniu no dia 18 de Junho para proceder à discussão e votação das propostas de alteração entretanto apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP, que concluiu no dia 30 de Junho devido ao acréscimo de trabalho da Comissão.

Foram apresentadas propostas de alteração aos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.', 8.°, 9.°, 10.°, 10.°-A, 17.°, 21.°, 25.° e 27.° do citado decreto-lei, que registaram a seguinte votação:

Artigo 1." — a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 2." — a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 3.° — o PSD retirou a alteração proposta;

Artigo 4.° — o PSD retirou a sua proposta. A alteração apresentada pelo CDS-PP, com alterações, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 5.°—a proposta apresentada pelo PSD foi aprovada por unanimidade;

Artigo 6.° — o CDS-PP e o PCP retiraram as suas propostas, respectivamente, de alteração do n.° 6 e de eliminação do n.° 8. A proposta de alteração do n.° 8, apresentada pelo PSD, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 7.° — as propostas de alteração do n.° 4, apresentadas pelo PSD e pelo PCP, de conteúdo idêntico, foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 8.°— a proposta de alteração do n.° 1, apresentada pelo PSD, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS. A proposta de alteração do n.° 2 foi rejeitada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP. As propostas de eliminação do n.° 5, passando o n.° 6 a n.° 5, apresentadas pelo PSD e pelo PCP, foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 9." — a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, eliminando a palavra «instrutor» nos n.05 5, 6 e 7, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 10." — o PSD retirou a proposta de alteração;

Artigo 10.°-A — a proposta de novo artigo, apresentada pelo PSD, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 17.° — a proposta de alteração do n.° 2, apresentada pelo PSD, foi retirada. As propostas de alteração do n.° 4, apresentadas pelo PSD e pelo PCP, de idêntico conteúdo, foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 21.° — a proposta de alteração do n.° 1, apresentada pelo PSD, foi aprovada por unanimidade; . Artigo 25.° — a proposta de alteração do n.° 4, apresentada inicialmente pelo CDS-PP e substituída por um texto consensual, foi aprovada por unanimidade. A proposta de alteração do n.° 5, apresentada pelo PCP, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 27.° — a proposta de alteração dos n.** 1 e 2 e de aditamento de um n.° 3, apresentada pelo PCP, foi aprovada por unanimidade.

Em anexo constam as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.