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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, volto a solicitar ao Ministério da Saúde, com carácter de urgência, as seguintes informações:

1.° Quais os serviços hospitalares e em que especialidades é que foram realizadas intervenções cirúrgicas contabilizadas para a alegada recuperação das listas de espera?

2° O regulamento que estabelece os critérios para a atribuição dos chamados projectos inovadores;

3.° Em que termos foram esses acordos assinados, quanto ao plano traçado, custo de intervenção, metas fixadas, limite temporal para a regularização da situação, bem como as medidas tomadas para que essa actividade não interfira com a actividade programada desses serviços?

4.° Como são remunerados os profissionais que adiram a estes programas, já que o trabalho extraordinário na generalidade dos profissionais está próximo dos limites legais e com que critérios as pessoas que estejam em lista de espera são chamadas para as intervenções cirúrgicas?

5.° Qual o volume financeiro estabelecido para estes programas, em todo o País, discriminado por administrações regionais de saúde durante os anos de 1997, 1998 e previsto para 1999?

Requerimento n.s 294/VII (4.B)-AC de 12 de Janeiro de 1999

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentada por: Deputado Hermínio Loureiro (PSD). Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais

em vigor, o Deputado acima identificado vem requerer ao Ministério da Economia o envio da obra publicada pelo Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica cujo título é Indústria dos Moldes em Portugal — Trajectórias Empresárias de Sucesso.

Requerimento n.9 295/VII (4.e)-AC

de 13 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação do Instituto Superior de" Agronomia. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Instituto Superior de Agronomia, prestigiada escola agrícola, enfrenta diversas dificuldades de falta de recursos.

A situação é tanto mais grave quanto estão a cargo deste Instituto quer a conservação dos seus edifícios, quer especialmente a manutenção da Tapada da Ajuda.

Para o efeito o Instituto Superior de Agronomia não recebe financiamento adicional suficiente.

Neste quadro e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe das medidas que pretende tomar sobre esta questão.

Requerimento n.9 296/VH (4.B)-AC de 13 de Janeiro de 1999

Assunto: Projecto Internacional para a Produção de Indicadores de Resultados Educativos (Projecto PISA) — OCDE.

Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

Como é sabido, o Projecto PISA decorre da estratégia desenvolvida, na área da análise dos resultados educativos, pelo Projecto INES (Projecto de Indicadores Internacionais dos Sistemas Educativos). Este último projecto, dependente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), tem como objectivo a produção de indicadores educativos sobre os sistemas dos países membros e integram indicadores comparativos internacionais do rendimento escolar dos alunos.

De acordo com diferentes órgãos de comunicação social, Portugal não integrará o conjunto de países membros da OCDE que executarão o Projecto PISA. Mais, a Sr. Secretária de Estado da Educação e Inovação declarou que Portugal, em relação ao Projecto PISA, «participaria mas não entraria» por força do estabelecimento de prioridades que ocupavam os actuais meios do Gabinete de Avaliação Educacional.

Hoje, no entanto, pode ler-se no jornal Público: «[...] Ana Benavente ainda não tem uma posição definitiva: 'Não posso dizer que Portugal não irá recolher dado nenhum'. É que, exemplifica, existem neste tipo de estudos subgrupos que testam determinados campos, determinadas competências, e 'daqui a dois meses pode chegar-se à conclusão de que é possível testar'. Ao GAVE competirá apurar até que ponto Portugal recolherá indicadores.»

A avaliação do sistema educativo, mais concretamente a análise das competências dos alunos e a sua comparação com resultados recolhidos noutros países, não se compadece com ziguezagues orientados pelo maior, ou menor, relevo que esta matéria tem junto da comunicação social. Sobretudo porque neste processo há evidentes contradições.

De facto, o Ministério da Educação tem dito que Portugal «participa, mas não entra», isto é, que Portuga/ teria um estatuto de «observador. Não é essa a informação disponibilizada —a 10 de Janeiro de 1999— pela estrutura do Projecto PISA. Na lista de países participantes — de pleno direito, a título provisório ou como observador— não consta Portugal.

Face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe, com urgência, sobre:

As razões que levaram o Ministério da Educação a não participar no Projecto PISA desde o seu início em plano de igualdade com os demais países.

Requerimento n.9 297/VII (4.fl)-AC de 14 de Janeiro de 1999

Assunto: Programas e medidas de apoio ao investimenta

no sector agrícola. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte (PSD).

No sentido de apoiar as agro-indústrias, promover a valorização dos produtos e criar mais-valias no sector agro-