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23 DE JANEIRO DE 1999

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-alimentar, por forma a conferir condições de maior competitividade do sector agrícola nacional, no conjunto dos diferentes programas e medidas de apoio ao investimento no sector agrícola, a medida «Apoio à transformação e comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas» tem vindo a ser responsável por mais de 30% do investimento aprovado, no âmbito de aplicação do PAMAF, atingindo o investimento em agro-indústrias um valor próximo dos 38 milhões de contos, em 1997, visando contribuir decisivamente para o reforço da capacidade competitiva deste sector.

Tendo em atenção a importância deste tipo de apoios no contexto da internacionalização do sector agrícola nacional e a necessidade de defender o aumento da sua capacidade competitiva, importa analisar a actuação do Governo na prossecução destes objectivos;

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do seguinte:

A identificação e o número de candidaturas apresentadas no IFADAP no âmbito da medida n.° 5 do PAMAF, com a indicação das datas de apresentação e o valor do investimento proposto;

O valor do investimento considerado elegível;

O valor das ajudas a atribuir.

Requerimento n.fi 298/VII (4.a)-AC

de 6 de Janeiro de 1999

Assunto: Sector do tomate em Portugal. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte (PSD).

O sector do tomate em Portugal é um dos mais competitivos e com reais capacidades de sucesso no contexto agrícola europeu, exportando cerca de 30 milhões de contos de produto por ano.

Os produtores nacionais têm vindo a fazer um considerável investimento na reorganização e modernização do sector, como demostra o facto de os cerca de 6000 produtores individuais constituírem, em três anos, 39 organizações de produtores e de, actualmente, mais de 90% dos produtores se encontrarem inseridos em organizações de produtores.

De acordo com o regime estabelecido para a organização comum de mercado (OCM) no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, a quantidade de tomate fresco será anualmente repartida pelos Estados membros, em função da média das quantidades que tenham sido produzidas no decurso das três campanhas de comercialização anteriores aquela em relação à qual é efectuada a repartição, estabelecendo-se que para a campanha 1999-2000 a repartição é efectuada em função da média das quantidades produzidas que tenham respeitado o preço mínimo durante as campanhas de 1997--1998 e 1998-1999.

Ou seja, em conformidade com o regime estabelecido na organização comum de mercado onde se enquadra o tomate, de três em três anos há a possibilidade de se proceder, a nível comunitário, à redistribuição das quotas entre os Estados membros, levando-se, apenas, em linha de conta a média das quantidades que tenham sido produzidas no decurso das três campanhas anteriores.

Por ser esta a realidade, actualmente, a quota portuguesa para este produto é cerca de 30% superior à atribuída a Espanha.

Infelizmente, não ficou consagrado na reforma da OCM a possibilidade, defendida pelo PSD, de se estabelecerem derrogações à aplicação do sistema de redistribuição das quotas no caso de ocorrerem situações climatéricas gravosas para a produção.

Ora, como é do conhecimento público, o ano de 1997 foi um ano gravemente afectado pelas condições climatéricas anormais que.prejudicaram a produção agrícola nacional, nomeadamente no sector do tomate.

Por ser assim, e exclusivamente devido às más condições climatéricas de 1997, ano em que os valores da precipitação verificada nos meses de Maio, Junho e Julho ultrapassaram, de forma anormal, os valores médios dos últimos 30 anos, a produção nacional ficou aquém em cerca de 15% da quota atribuída a Portugal.

Tendo em consideração o regime estabelecido que implica a redistribuição das quotas de tomate em função da produção efectiva ocorrida nos três anos anteriores, o sector produtivo nacional, pela simples aplicação automática desse regime, corre o riso de ver diminuída a sua quota (capacidade de produzir) de tomate.

Isto é: por razões que não podem nunca ser atribuíveis aos produtores nacionais, uma vez que resultam de factores climatéricos imprevisíveis e anormais, um importante sector da actividade agrícola e económica nacional pode vir a ser confrontado com dificuldades e restrições que, se nada for feito, o podem colocar em situação muito difícil e de perda de competitividade, vindo a perder o resultado do enorme esforço que foi feito pelos agentes do sector em Portugal.

Por outro lado, veio a conhecimento público que os dados apresentados por alguns Estados membros não correspondem à verdade, indiciando existência de declarações fraudulentas relativas à produção verificada no sector do tomate, por forma a demonstrar um valor de produção de tomate que evite qualquer perda no momento de aplicação do sistema de redistribuição comunitário.

Tendo em atenção a enorme e justificável preocupação dos organismos representantes do sector relativo à produção e transformação e a importância deste sector nos contextos agrícola e industrial portugueses, requeiro a V..Ex.°, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas seja informado das medidas ou iniciativas tomadas pelo Governo junto das instituições comunitárias por forma a defender os interesses nacionais no sentido de:

Impedir a diminuição da quota portuguesa;

Defender a manutenção da actual repartição, tendo em atenção a suspeita existente em relação a outros Estados membros, pelo menos, enquanto a mesma não estiver esclarecida.

Requerimento n.e 299/VII (4.B)-AC

de 13 de Janeiro de 1999

Assunto: Armazenagem de «farinhas de ossos» recolhidas do mercado nacional na sequência do embargo decretado pela União Europeia ao nosso país-a propósito da BSE.

Apresentado por: Deputado João Carlos Duarte (PSD). •