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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Para uma análise mais detalhada, ao nível da distribuição por carreira e categoria, os dados são os constantes nos anexos n.os 1 e 2 ao presente ofício (a).

B — Número de trabalhadores com mais de três anos colocados em cada um dos escalões, com excepção do último, das carreiras horizontais.

1 — Sobre esta questão, cumpre-nos ainda informar que os dados solicitados relativamente à distribuição dos funcionários e agentes pelos diferentes escalões das respectivas carreiras, nomeadamente o número de funcionários posicionados no 3.° escalão das carreiras horizontais, não se encontram os mesmos, de momento, disponíveis, dado que estão a ser objecto de tratamento no processo de actualização do recenseamento, cuja conclusão está prevista para o 1." trimestre do corrente ano.

2 — Assim sendo, e logo que aqueles dados estejam tratados, serão os mesmos disponibilizados para análise e consulta.

Lisboa, 11 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Silva.

des totais de combustível, não ultrapassará os 25%, valor bastante inferior à proporção legalmente aplicável, nos termos da directiva sobre incineração de resíduos perigosos, transposta pelo Decreto-Lei n.° 273/98, de 2 de Setembro.

Acerca do custo de co-incineração, esclarece-se que o valor de 30 contos/tonelada representa um custo médio para os resíduos perigosos, e que, também de acordo com o referido memorando de entendimento, o Ministério do Ambiente terá intervenção no controlo dos preços a praticar.

14 de Janeiro de 1999. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

(a) A documentação consto do processo e foi entregue ao. Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VTJ (4.°)-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre os resíduos a co-incinerar.

Em resposta ao requerimento n.° 104/VJJ. (4.")-AC, sobre resíduos a co-incinerar, informa-se V. Ex." do seguinte:

O Ministério do Ambiente está empenhado em aproveitar a via da có-incineração< para dar o destino adequado aos resíduos susceptíveis desta forma de tratamento.

E necessário chamar a atenção para a existência de resíduos acumulados em locais impróprios, durante anos, os quais carecem de reabilitação urgente. Estes resíduos têm, portanto, de ser adicionados aos resíduos gerados anualmente.

Aquilo que o Ministério do Ambiente pode garantir, por outro lado, é que, conforme consignado no memorando de entendimento estabelecido entre o Ministério do Ambiente e o sector cimenteiro nacional, a proporção da energia calorífica proveniente do combustível alternativo, resultante da preparação dos resíduos recebidos, face às necessida-

Assunto: Resposta ao requerimento n.°'180/YII (4.°)-AC, do Deputado António Pedras (CDS-PP), sobre a suspensão do funcionamento do aterro sanitário da serra do Carvalho, no concelho de Póvoa de Lanhoso.

Em resposta ao requerimento n.° 180/VJ1 (4.")-AC, relativo ao aterro sanitário da BRAVAL, S. A., informa-se V. Ex." que, tal como já foi devidamente afirmado e explicitado pela Sr.° Ministra, na Assembleia da República, em 16 de Dezembro de 1998, o Ministério do Ambiente vai respeitar e cumprir as decisões do tribunal, nem outra coisa se poderia aceitar.

Quanto às questões do Sr. Deputado, interessa esclarecer, uma vez mais, que a pergunta que foi colocada, a Sr." Ministra pelo jornalista do Diário do Minho foi, concretamente, se ia suspender a obra. A Sr." Ministra informou que a obra estava terminada, inaugurada e em funcionamento, não tendo, por isso, a decisão eficácia quanto à obra. Quanto à exploração e funcionamento do aveno sanitário, há um processo pendente no tribunal, pelo que logo que transite em julgado o Ministério do Ambiente e a BRAVAL, S. A., respeitarão e cumprirão a decisão do tribunal.

14 de Dezembro, de 1999. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha Magalhães.