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30 DE JANEIRO DE 1999

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em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2623/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° de que em 21 de Julho do ano findo foi enviada a todos os Deputados à Assembleia da República a publicação em causa.

20 de Janeiro de 1999. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°789/VJI (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), pedindo um exemplar da publicação do DPP/MEPAT.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2625/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." de que se encontra em elaboração, para publicação pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento, um documento intitulado Aspectos do Desenvolvimento Humano em Portugal, 1970-1995.

Mais informo que a publicação em causa deverá estar concluída e pronta a ser divulgada até final do corrente ano.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0816/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), solicitando o envio do estudo do Governo sobre a regionalização.

Atento o pedido formulado pelo Sr. Deputado Pedro Moutinho, através do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2663/

98, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° de que a publicação pretendida — Descentralização, Regionalização e Reforma Democrática do Estado — foi enviada em 21 de Julho do ano findo a todos os Deputados à Assembleia da República.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/VII (3.*)-AC, dos Deputados CarvaJho Martins e Roleira Marinho (PSD), sobre a situação dos agricultores do Alto Minho.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído, em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de Calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do fundo de calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em terntos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desen-