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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais

„ terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas è das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1, 2, 3 e 4—A avaliação das quebras de produção de pêra-rocha na campanha de 1997-1998 feita pelos servi-

ços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em estreita articulação com as respectivas associações, levou a que se declarasse a situação de calamidade agrícola de origem climatérica para esta cultura, através da Portaria n.° 815/98. Ou seja, considerou-se que as quebras de produção tinham sido, pelo menos, superiores a 50 % relativamente a um ano normal.

5 — A alteração da regulamentação do SIPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. Quanto à eventual cobertura de novos riscos, podemos adiantar que a situação ocorrida com a pêra-rocha em 1997-1998 constitui uma das principais questões actualmente em estudo. No entanto, o facto de as referidas quebras de produção terem sido originadas pela conjugação de diversos factores, nem todos de origem climatérica, como é, aliás, reconhecido pelas próprias associações, tem dificultado a tipificação do «risco» em causa.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°754/VII (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o aproveitamento das infra-estruturas aeroportuárias da Base Aérea de Beja para o tráfego civil.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2209/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V..Ex.° do seguinte:

O grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto n.° 375/98, de 2 de Junho, tem como missão definir, num curto prazo de três meses, as condições técnicas e de enquadramento jurídico que devem servir de base à utilização civil do aeroporto militar de Beja. Por esta razão, o grupo de trabalho em causa é coordenado pelo Ministério da Defesa Nacional.

Numa 2.° fase, uma vez definidas as condições de utilização do aeroporto, será criada uma estrutura operacional para preparar o projecto de utilização civií e estudar as parcerias mais adequadas.

Assim, conscientes da importância da colaboração e do empenhamento da autarquia na fase que se seguirá, será a edilidade chamada a participar no processo em causa.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°782/VII (3.*)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre descentralização, regionalização e reforma democrática do Estado.

Relativamente ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Castro de Almeida, através do requerimento mencionado