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30 DE JANEIRO DE 1999

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ram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1.° prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — Com efeito, o concelho de Resende dispõe de boas condições edafoclimáticas para a produção de cereja.

2 — As medidas de apoio previstas são as que se encontram acima referidas, estando contemplada a cereja no concelho de Resende.

3 —; Quanto ao apoio técnico aos agricultores, refira-se que este governo tem feito um esforço substancial no sentido de reforçar a extensão rural. Este objectivo passa, nomeadamente, pela descentralização dos serviços, criando zonas agrárias ao nível concelhio. No caso concreto de Resende, está também prevista a criação de uma zona agrária

4 — Sobre a concessão de apoio financeiro ao investimento em meios de protecção, designadamente para a produção de cereja, refira-se que este tipo de investimento já é elegível no âmbito da medida de apoio ao investimento nas explorações agrícolas do PAMAF.

20 de Janeiro de 199.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0733/VU (3.°)-AC, do Deputado Pedro Baptista (PS), sobre as barreiras acústicas na VC I, Porto.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2181/98 desse Gabinete, informo V. Ex.°:

O anúncio público referente ao concurso para a instalação das barreiras acústicas em quatro locais da VC I

foi publicado na imprensa escrita em 25 de Julho do ano transacto.

Os locais onde são instaladas as referidas barreiras são os seguintes:

Hospital da Prelada; , Parque de Campismo da Prelada; Escola Preparatória Mara Lamas; e Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°741/VII (3.a)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os agricultores afectados pelos recentes temporais na zona da Vidigueira, em Beja.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66%, 50% e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um mon-