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30 DE JANEIRO DE 1999

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Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/VJJ. (3.°)-AC, do Deputado Costa Pereira e outros (PSD), sobre os prejuízos sofridos na agricultura em São Martinho de Antas, concelho de Sabrosa.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo De-creto-Lei n." 20(96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema

de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/ 98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 %, nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de .crédito, no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidas no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo do 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, labo-