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30 DE JANEIRO DE 1999

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Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do fundo de calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeira

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/VII (3.")-AC, do Deputado Carlos Brito (PSD), sobre a protecção contra o ruído.

Atento o conteúdo do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2575/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° do seguinte:

Durante o ano de 1996 foi elaborado o estudo acústico de medidas de minimização da via de cintura interna (VCI) pela firma Acústica e Ambiente; do estudo realizado, e por decisão superior, foram escolhidos quatro locais de intervenção que se referiam a equipamentos colectivos ou de interesse colectivo, respectivamente Parque de Campismo da Prelada, Hospital da Prelada, Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral e Escola Preparatória de Paranhos.

Foi, ainda, decidido proceder à colocação de pavimento drenante em toda a extensão da via em causa.

Relativamente à instalação de barreiras acústicas nos locais acima referidos, realizou-se já o concurso de concepção/construção de barreiras de insonorização no IC 23 (VCI do Porto), cujo prazo para entrega de propostas terminou em 28 de Outubro do ano findo.

A empreitada em causa, que se prevê ascenda a cerca de 250 000 contos, iniciar-se-á durante o 1.° trimestre do corrente ano.

No que respeita à colocação do pavimento drenante, decorreu, também, o concurso para a elaboração do projecto de execução de beneficiação do IC 23 entre a Ponte da Arrábida e o nó da Fernão de Magalhães, tendo o prazo para a entrega de propostas terminado em 11 de Novembro de 1998. •

Neste projecto está contemplada não só a componente de reforço do pavimento como também a componente de conforto acústico tanto para quem circula na via como para a população que vive na proximidade.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VII (3.°)-AC, do Deputado Fernando Jesus (PS), sobre a insonorização da via de cintura interna (VCI) do Porto.

Em resposta ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2580/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

Em 1996 a firma Acústica e Ambiente elaborou o estudo acústico de medidas de minimização da via de cintura interna (VCI) do Porto, na sequência do qual, e por decisão superior, foram escolhidos quatro locais de intervenção que se referiam a equipamentos colectivos ou de interesse colectivo, a saber, Parque de Campismo da Pre-