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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VTI (4.°)-AC, dos Deputados Pedro Vinha da Costa e Bernardino Vasconcelos (PSD), sobre a situação do coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de informar o seguinte:

1 — O Governo tomou conhecimento pelos jornais dos factos alegadamente imputados ao Dr. José Teixeira de Sousa, coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

2— Na sequência das noticias publicadas em 14 e 15 de Agosto de 1998, o coordenador distrital foi ouvido pelo coordenador nacional do Projecto VIDA, Dr. Alexandre Rosa, de quem depende hierarquicamente.

3 — Nessa audiência, necessariamente privada mas noticiada pela imprensa, o coordenador distrital deu conta dos factos, reafirmando a sua inocência, à imagem do que publicamente vinha alegando.

4 — Não se entendeu, assim, existirem razões para tomar outra atitude que não fosse a manutenção da confiança no Dr. José Teixeira de Sousa para o exercício do cargo de coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Rui Gonçalves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/VII (4.*)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a construção de habitações no concelho de Ourique para realojamento de famílias.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3494/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, considero oportuno enquadrar a resposta ao solicitado no processo global de realojamento das famílias afectadas pelas intempéries no concelho de Ourique, .descrevendo sumariamente o referido processo, pelo que informo V. Ex.° do seguinte:

A Câmara Municipal de Ourique enviou 77 processos de candidatura aos apoios disponíveis. Destes, 6 não reuniam condições de elegibilidade e 1 candidato desistiu do processo.

Das 70 candidaturas com condições de elegibilidade, 46 referem-se a obras de reparação/construção, cujos custos foram avaliados por técnicos do Instituto Nacional de Habitação (INH) e daquela autarquia; dessa avaliação foram indicados 35 casos cujas reparações ficam aquém dos 1 200 000$ cada, tendo essas verbas (que totalizam 23 812 636$) sido disponibilizadas directamente pela comissão de coordenação dos apoios às vítimas das intempéries.

Os 11 processos, cujas obras excedem os 1200 contos, terão os respectivos apoios processados através daquele Instituto, sendo de referir que estes processos estão apro-

vados, existindo já contratos de comparticipação firmados com dois candidatos aguardando o INH a apresentação de

comprovativos das despesas para libertação das verbas.

Os restantes nove processos encontram-se em fase de contratação.

Existem, ainda, 24 agregados com candidaturas já aprovadas, cujo realojamento será efectuado em construções novas, a edificar num terreno cedido pela Câmara Municipal de Ourique, sito na localidade de Garvão.

No que diz respeito concretamente aos esclarecimentos solicitados pelos Srs. Deputados, informo:

Quanto aos montantes envolvidos com ò realojamento dos 35 agregados (24 +11), cujos apoios serão disponibilizados através do INH, as previsões, com base nos orçamentos e nos rendimentos declarados pelos candidatos, apontam para uma verba da ordem dos 170 000 contos, da qual 142 000 contos correspondem a comparticipação do Estado e 28 000 contos à participação dos agregados com rendimentos que o justifiquem, podendo estes recorrer, para esse efeito, a crédito bonificado.

Os montantes das comparticipações a pagar pelo INH encontram-se disponíveis desde 5 de Dezembro de 1997 (data da publicação da legislação respectiva, que se anexa) e serão libertados em função da execução dos trabalhos relativos às novas construções e reconstruções.

A legislação que regula a atribuição destes apoios determina que os mesmos sejam directamente concedidos aos sinistrados, pelo que cada agregado promoverá o próprio realojamento, contratando a empresa que, dentro dos parâmetros previamente definidos, melhores garantias ofereça para a execução das obras.

No entanto, no que respeita aos 24 agregados a realojar em habitações a construir, a Câmara Municipal de Ourique, para obviar dificuldades de coordenação de todo o processo, tomou a iniciativa, para além de ceder o terreno, de liderar a situação, substituindo-se aos candidatos que delegarem nela a execução dos projectos e a escolha da empresa que construirá o empreendimento.

A existência de terreno disponível para a construção de novas edificações, visando o realojamento das famílias, nunca constitui entrave ao andamento do processo. As dificuldades verificadas tiveram a, ver com o apuramento do número de habitações a construir (inicialmente 31 e actualmente 24, mercê de sucessivas alterações formuladas pêlos candidatos), com a elaboração de projectos e com a escolha da empresa adjudicatária, processos totalmente coordenados pela autarquia.

A este propósito, importa salientar que, numa reunião efectuada na Câmara Municipal de Ourique, em 3 de Dezembro do ano findo, entre técnicos da Câmara, responsáveis da empresa adjudicatária (Construções Ouriquense, h.^) e técnicos do INH, o representante da empresa comunicou não poder dar início aos trabalhos em virtude de, por um lado, existirem no terreno linhas eléctricas que terão de ser desviadas e de, por outro, ser necessário proceder à modelação do terreno cedido por forma a permitir a implantação das construções, situação que envolve custos significativos e não contemplada na proposta apresentada.

Quanto ao problema da remoção da rede eléctrica, ficou a autarquia de providenciar junto da EDP.

Relativamente à modelação do terreno, a autarquia manifestou disponibilidade para proceder aos trabalhos de topografia necessários para os movimentos de terras, cujo custo não poderá ser suportado pela comparticipação do INH, uma vez que esta se destina exclusivamente a construção das habitações.