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20 DE MARÇO DE 1999

116-(15)

Em resposta ao vosso ofício n.° 51 l/GMAJP/99, de 17 de Dezembro, relativo ao requerimento n.° 399/VII (4.°)--AC, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Economia de proceder aos seguintes esclarecimentos;

a) Em 23 de Setembro de 1998 deu entrada neste Ministério um requerimento de declaração de «imprescindível utilidade pública» para o empreendimento Vargem Fresca, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 11/97, de 14 de Janeiro. O referido requerimento foi realizado pela PORTUCALE— Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, S. A.

b) O Governo ainda não tomou nenhuma decisão relativamente ao requerimento em apreço.

c) Quanto aos pareceres, caso existam, devem ser pedidos ao MADRP.

(Sem data.) —.O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ECONOMIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.MOl/VIJ. (4.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o estudo do Instituto Comercial sobre as falências de empresas.

Tendo em vista dar seguimento ao requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho, junto envio o estudo do Instituto Informador Comercial (a).

Lisboa, 2 de Março de 1999. — Maria Arménia Claro, (a) O documento foi entregue ao Deputado.

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