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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.B 668/VII (4.e)-AC

de 16 de Abril de 1999

Assunto: Horário do Consulado no Luxemburgo. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Na recente visita que efectuei ao Grão-Ducado do Luxemburgo para contacto com a comunidade portuguesa ali residente, fui recebido por representantes da referida comunidade, sendo-me colocadas várias questões referentes ao funcionamento do Consulado Português na cidade do Luxemburgo, que os preocupa e que gostavam de ver resolvidas a breve prazo..

A questão dos horários foi a que mereceu maiores preocupações, pois os horários foram mudados recentemente, e o encerramento do Consulado às quintas-feiras da parte da tarde está a criar algumas dificuldades.

Com efeito, esse dia (quinta-feira) é o dia em que os estudantes têm a parte da tarde livre e em que com maior facilidade se deslocariam ali.

Tal pretensão já foi colocada ao Sr. Cônsul, sem que até hoje tenham obtido qualquer resposta positiva.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

a) Os horários do Consulado Português no Luxemburgo são do conhecimento do Ministério?

o) Em caso afirmativo, e dadas as circunstâncias que foram colocadas, está ou não o Governo disponível para alterar os horários no sentido de servir melhor a comunidade portuguesa?

Requerimento n.9 669/Vll (4.*)-AC de 16 de Abril de 1999

Assunto: Suplemento, de residência aos docentes do ensino de português, no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Aos professores do ensino de português no estrangeiro é pago mensalmente um subsídio de residência, para fazer face a despesas e compensar as diferenças de custo de vida entre Portugal e os países de acolhimento, nos termos do Decreto-Lei n.° 13/98, de 24 de Janeiro, e recentemente explicitado para actualização através do protocolo de acordo assinado entre as Secretarias de Estado da Administração Educativa e da Educação e Inovação e a Federação Nacional de Professores.

Na recente visita efectuada à comunidade portuguesa no Luxemburgo fui recebido pelos representantes sindicais, que me colocaram algumas questões relativas a estas matérias, nomeadamente a referente aos suplementos de residência.

Afirmam-se prejudicados relativamente aos seus colegas colocados noutros países, porque como se sabe o Luxemburgo apresenta um dos mais altos índices de custo de vida na Europa comunitária e os subsídios recebidos são manifestamente inferiores a outros países.

Tomando como exemplo, e em moeda do Luxemburgo, os professores de Português recebem FL 80 000 na Alemanha, FL 112 500 na Suíça e FL 65 000 no Luxemburgo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro às Secretarias de Estado da Administração Educativa e da Educação e Inovação que me informem:

à) Quais os critérios que são seguidos para atribuição do subsídio de residência?

b) Conforme decorre do acordo, como e quando vão ser aplicados novos critérios?

Requerimentos n.os 670/VII (4.«)-AC e 267VII (4.a)-AL de 22 de Abril de 1999

Assunto: Habitação para idosos desalojados face às intempéries de Novembro de 1997 no Alentejo. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Noticiou o jornal Público, na sua edição de 31 de Março de 1999, que dois casais de idosos (Joaquim Baltazar e esposa e Alzira Teresa, marido e duas irmãs), residentes em Santa Clara-a-Velha, no concelho de Odemira, desalojados da sua habitação na sequência das enormes chuvadas de Novembro de 1997 naquela zona, não foram contemplados na atribuição de habitação a ser construída ao abrigo do Decreto-Lei n.° 346/97.

Refere-se no referido órgão de comunicação social que o presidente da Câmara Municipal de Odemira teria afirmado «não ter qualquer justificação onerar o erário público com um investimento tão grande para apoiar pessoas que têm, previsivelmente, um tempo de vida curto».

Tais afirmações, a serem verdadeiras, são demasiado cruéis e desumanas.

Por outro lado, o técnico responsável do INH que tem a seu cargo o processo do Programa de Apoio as Vítimas das Intempéries afirma que estes procedimentos e critérios são repudiados por aquele organismo.

A decisão da Câmara Municipal de Odemira afastou os referidos idosos da atribuição de residência digna, a que tinham todo o direito.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Habitação e à Câmara Municipal de Odemira que me informem do seguinte:

a) Os casais de idosos referenciados foram ou estão em vias de ser contemplados com a atribuição de habitação?

b) Em caso negativo, como pensa o Governo solucionar tal situação para reparar tamanha injustiça?

c) Foram ou não proferidas pelo presidente da Câmara Municipal de Odemira as afirmações que lhe são atribuídas?

d) Quais os critérios seguidos pela Câmara Municipal de Odemira para que fossem afastados do processo os casais de idosos?