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10 DE MAIO DE 1999

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o prestígio das instituições democráticas, reconhecendo que no passado recente isso nem sempre foi possível pela obstrução do PSD à realização de inquéritos da mesma natureza.

Por isso consideramos que a realização do presente inquérito, independentemente das motivações e da forma com que foi requerido, foi um exercício útil, até como forma de desmentir as afirmações levianas que lhe estiveram na origem e pelas razões seguintes:

1) O PSD acusou o IPE de ter participado, com fundos públicos, na aquisição de uma empresa falida. De facto ficou demonstrado que o IPE é uma sociedade anónima de capitais públicos, mas que vive dos rendimentos por si gerados e a empresa falida cresceu em 1997 4,6 % em termos reais, gerou lucros no mesmo ano de 5,4 milhões de reais e passou do 9.° para o 5.° lugar no ranking das maiores cadeias de distribuição do Brasil. Mais recentemente anunciou-se a passagem à 3.° posição;

2) O PSD acusou o IPE de favorecimento a favor da SONAE, quando ficou demonstrado que o IPE participa no capital de dezenas de empresas, nas mais variadas áreas de actividade, e que existe toda a probabilidade do negócio vir a ser altamente lucrativo para o IPE, o que já se pode prever pela evolução da rede de distribuição adquirida e pela grande procura de oportunidades semelhantes, no Brasil, por parte das grandes empresas mundiais do sector;

3) O PSD levantou suspeitas sobre o facto de o negócio ter sido promovido pelo IPE, através de contactos com a SONAE, quando o que ficou demonstrado foi que o IPE tem uma política activa de procura de negócios, para o que contacta e, convida dezenas de empresas, cuja identificação foi feita, durante o inquérito, nomeadamente empresas concorrentes da SONAE e do mesmo ramo;

4) O PSD levantou suspeitas sobre a adequação do negócio relativamente à política económica nacional, quando o que foi provado, documentalmente, é que a decisão do IPE se enquadra rigorosamente na política económica do Governo do PS, da mesma forma, que nas políticas anteriormente definidas pelo PSD, quando Governo. Mais, o administrador do IPE do pelouro em causa é um membro do governo do PSD;

5) O PSD levantou suspeitas acerca da possibilidade de a SONAE ter obtido ganhos com a participação do IPE, como se essa não fosse a natureza das empresas, mas desconhecendo factores como o momento da operação e oportunidade da operação, bem como os critérios internacionais de avaliação deste tipo de empresas, demonstrados nas avaliações feitas por várias instituições independentes. Mais, o PSD demonstra uma inexplicável aversão pelos lucros, seja os da SONAE seja os do IPE, parecendo preferir o tempo em que o IPE perdia dinheiro, ou demonstra complexos relativamente ao bom momento da economia nacional e das empresas portuguesas;

6) O PSD criticou a operação por se tratar da associação do IPE a uma empresa nacional de sucesso, já em processo de internacionalização, desconhecendo o efeito de demonstração no tecido

económico nacional que essa associação pode ter, a aceleração do processo de crescimento da MXB, obtida com a intervenção do IPE, o efeito nas exportações portuguesas e, naturalmente, os lucros a obter pelo IPE;

7) Finalmente, foi feita a acusação de que a operação de participação do IPE na MIB poderia constituir favorecimento por a participação não ser necessária à SONAE, esquecendo-se, mais uma vez, os efeitos positivos na economia nacional e nos resultados do IPE, além de não ter sido feito qualquer esforço, que esse sim seria válido, de indicar alternativas de investimento mais úteis e praticáveis, para a economia e para o IPE;

8) Quanto ao caso TORRALTA, não foi provado qualquer favorecimento do grupo SONAE, na medida em que esta empresa foi a única que cumpriu as regras de um concurso de pré-qualificação, que ganhou por decisão de um júri qualificado, após relatório de uma instituição independente e prestigiada como é o Banco Português de Investimento. A que se deve acrescentar o facto de, durante o inquérito, várias entidades terem declarado que os restantes concorrentes não tinham credibilidade empresarial e financeira para realizar os investimentos exigidos no concurso. Além de ter sido demonstrado que as regras do. concurso eram as normais neste género de concursos e do conhecimento generalizado dos potenciais interessados, alguns dos quais teriam os recursos necessários, mas não concorreram;

9) O PSD levantou, quanto a este caso, como única suspeita concreta a exigência de avales bancários no valor de 10 milhões de contos, tendo sido demonstrado durante o inquérito que não existia essa exigência, mas apenas a necessidade de referências bancárias demonstrativas de que as empresas concorrentes tinham a credibilidade financeira necessária, como ficou claro nos trabalhos da Comissão que o valor de 10 milhões de contos era adequado para um negócio que vai implicar elevados investimentos.

10) Ficou ainda demonstrado durante o inquérito que as regras do concurso foram feitas tendo em vista evitar fracassos semelhantes aos havidos durante a gestão dos governos do PSD, em que as empresas que geriram a TORRALTA não apenas fracassaram no desenvolvimento da empresa, mas, mais grave, venderam uma parte substancial do seu património em condições que conviria apurar;

11) Ficou ainda demonstrado, além de ser possível verificar na documentação, que a concessão do jogo em Tróia pode ser anulada a favor do Fundo de Turismo, no caso de a empresa que ganhou o concurso não cumprir alguma das obrigações acordadas com o Estado. Ou seja, como ficou abundantemente demonstrado na documentação recebida e nas audições feitas, o objectivo principal do Governo é a recuperação da empresa e a realização de investimentos necessários para o turismo de qualidade que aquela região justifica e não o encaixe financeiro resultante da venda dos créditos do Estado;

12) Ficou ainda demonstrado que na concessão do jogo em Tróia não é obrigatório concurso, a