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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

exemplo de outros casos anteriores, além de que é normal a existência de condições muito mais favoráveis na concessão de novos casinos, relativamente aos casinos estabilizados. Além de que

neste caso se exigem investimentos globais avultados.

O voto favorável dos deputados do PS no dossier IPF7 SONAE e o voto contra no dossier TORRALTA alicerçam-se nesta convicções.

Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro — Henrique Neto — Manuel dos Santos — Ricardo Castanheiro

(e mais duas assinaturas ilegíveis).

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um «direito potestativo» e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1.° O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de «favorecimento», às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas;

2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3.° Nos casos da TORRRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, e bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.° Esta omissão contribuiu para o desprestígio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5." Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento depende sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6.° Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que ptatiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. E meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das Comissões de Inquérito se representam a si próprios. É assim que àeve ser, para bem do prestígio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999.— O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

3) Dossier «Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis»

Matéria de facto e de direito

1 — Em 1996 o Governo anunciou o lançamento de concurso para a atribuição de uma terceira licença para a prestação de serviço móvel terrestre.

1.1 — O concurso viria a ser lançado no ano seguinte, a 15 de Julho de 1997, correndo o prazo para apresentação de propostas até 15 de Setembro do mesmo ano.

1.2 — Comparativamente com os termos e condições do anterior concurso de atribuição de licença de operador móvel, realizado em 1991, as diferenças entre um e outro regulamento são de pequena monta.

Em qualquer caso, constata-se alguma elevação do grau de exigência, quer no regulamento do concurso propriamente dito quer no caderno de encargos, que, segundo o ICP, foi determinada fundamentalmente por um maior apuramento técnico, resultante da evolução tecnológica ocorrida no período e pela necessidade de garantir a qualidade do serviço.

1.3 — Ao invés do concurso anterior, no entanto, o concurso de 1997 contou apenas com uma única candidatura — a Main Road Telecomunicações, S. A.

2 — O mercado de telemóveis foi, durante a década de 90, um dos mercados de mais rápido e consistente crescimento, registando volumes de negócio na ordem das várias centenas de milhões de contos.

Esta tendência observada em Portugal, de resto, segue de perto uma tendência geral na Europa, onde o sector tem manifestado taxas.de crescimento igualmente explosivas, apontando todas as projecções para a continuação desse crescimento rápido, pelo menos até a relação entre telefones fixos e telefones móveis se situar em cerca de 2 para 1.

3 — Em Janeiro de 1997 a EDP, em conjunto com a GDP e a TRANSGAS constituiu o consórcio ETG com o objectivo de entrar no mercado das telecomunicações.

O propósito fundamental deste consórcio foi o de avançar para a exploração da segunda rede fixa de telecomunicações.

3.1 — Estima-se em várias dezenas de milhões de contos o investimento público em redes de telecomunicações em fibra óptica — só a EDP investiu cerca de 20 milhões de contos.

A TRANSGÁS tem fibra óptica colocada em toda a extensão da sua infra-estrutura de transporte de gás natura) e a GDP incentivou sistematicamente todas as redes distribuidoras locais a dotarem, igualmente, as respectivas infra--estruturas com rede de fibra óptica.

3.2 — Por razões relacionadas com a própria lógica do mercado de telecomunicações, em que hoje se assiste a um crescimento explosivo do número de utilizadores de rede móvel, a ETG posicionou-se para entrar no mercado de telecomunicações móveis.

4 — O concurso é aberto no dia 15 de Julho de 1997. O acordo entre a ETG, o Grupo SONAE e a MAXTTEL para a apresentação de uma candidatura é anunciado por comunicado da EDP três dias depois, a 18 de Julho.

4.1 —O caderno de encargos foi levantado por 14 entidades.

4.2 — O consórcio constituído viria mais tarde a integrar também um parceiro estratégico estrangeiro — a France Telecom — e por indicação governamental ainda a IPE — Investimentos e Participações Empresariais.

4.3 — A distribuição do capital no consórcio Main Road, que viria a vencer sem concorrência o concurso, era, em 20