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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Espero que os Deputados que o Grupo Parlamentar do PSD vai indicar para a comissão não se esqueçam de que este também é um assunto para inquirir!

Aplausos do PS.

É, assim, com espanto que o signatário regista não ter havido por parte dos Deputados da Comissão filiados no PSD nenhuma tentativa de proceder a uma averiguação (por mínima que ela fosse) sobre a matéria objecto das suas graves acusações.

Ao assim procederem (contribuíram de resto igualmente

para que o relatório sobre este dossier não tivesse sequer

sido aprovado na formulação mínima apresentada pelo relator), os Deputados sociais-democratas desprestigiaram-se, desprestigiaram o instituto fiscalizador que resulta da concretização das comissões de inquérito e, mais grave, reconhecem a leviandade da suà intervenção política e a falsidade de todas as suas acusações.

Afinal, e citando o líder do Grupo Parlamentar do PSD, Deputado Marques Mendes, tendo a «procissão chegado ao adro» (o inquérito) não se soube quem a integrou e sobretudo quem fez de andor.

O meu voto neste relatório é, assim, um protesto veemente e determinado contra o uso da calúnia, da provocação e da mentira, mas é também um lamento perante a incapacidade demonstrada por uma oposição fragilizada em sustentar um leal e consequente debate político.

Assembleia da República, 26 de Março de 1999. — O Deputado, Manuel dos Santos.

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um direito potestativo e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1." O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de favorecimento, às

quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas; 2." A escassa iniciativa investigatória dos proponentes

do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais; 3.° Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta

de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.* Esta omissão contribuiu para o desprestigio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5.* Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestigio da função fiscalizadora do Parlamento dependem sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6." Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios. É assim que deve ser, para bem do prestigio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado, Jorge Ferreira.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1999; — 0 Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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