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II série-b — número 29

A dotação de meios para os CDP dependerá da dimensão do problema e a organização adoptada em cada local.

5 — Qual o papel dos pneumologistas, nomeadamente na formação dos clínicos gerais, e em trabalhos articulados com os centros de saúde e quais as soluções propostas para os utentes que não têm médico de família?

Os pneumologistas são uma peça importante no controlo da tuberculose, como o são os médicos de saúde pública, os internistas e infecciologistas dos hospitais, os responsáveis na rede de apoio laboratorial e os radiologistas na rede de apoio radiológico.

A sua formação e o seu tradicional envolvimento na luta contra a tuberculose têm sido determinantes para que ocupem os lugares de assessores da tuberculose nas sub-regiões de saúde, com tudo o que isso acarreta em termos de definição de estratégias locais e acompanhamento do programa, nomeadamente na vertente de formação continua de todos os profissionais envolvidos.

Os utentes que não têm médico de família, relativamente à tuberculose, têm mais possibilidades de seguimento do que em relação a muitos outros problemas de saúde:

Se tiverem a doença diagnosticada, têm acompanhamento assegurado nos CDP ou nos centros de saúde com consulta de tuberculose;

Se não tiverem sintomas mas se pertencem a grupos de risco, são rastreados no âmbito das medidas de detecção activa programadas em cada CDP.

6 — Quais as medidas previstas em departamento de Estado dependentes de outros ministérios, para além dos da Saúde para ajudar neste combate?

Considerando os dados epidemiológicos actuais, o ministério com que é maior a pertinência de articulação operacional é o da Justiça, nomeadamente com a Direcção--Geral dos Serviços Prisionais. A elevada incidência da doença na população reclusa, essencialmente devido às características demográficas e sócio-comportamentais desta população, motivou a assinatura de um protocolo que tem por base envolver os reclusos e os funcionários prisionais no programa nacional de controlo da tuberculose com inclusão de medidas específicas, nomeadamente o rastreio nos cinco principais estabelecimentos prisionais de«entrada».

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/VII (4.°)-AC, dos Deputados João Amaral e Pimenta Dias (PCP), sobre a situação do Teatro Experimental do Porto.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de remeter a V. Ex." cópia integral das actas do júri (a).

Mais se informa que o Sr. Ministro da Cultura não profere nem nunca proferiu-qualquer apreciação pessoal acerca do mérito e qualidade das companhias teatrais, pelo que também não o fará em relação ao TEP.

6 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 522/VTJ. (4.*)-AC, do Deputado Fernando Jesus (PS), sobre a Quinta e Convento de Santo André de Ancede, em Baião.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 —Por despacho de 26 de Fevereiro de 1999 do Sr. Vice-Presidente do IPPAR, foi determinada a abertura da instrução do processo relativo à eventual classificação do Convento de Santo André de Ancede, conforme planta anexa (a).

2 — Nestes termos, o imóvel encontra-se actualmente abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente o consignado no n.°2 do artigo 18.° da Lei n.° 13/ 85, de 6 de Julho, no Decreto-Lei n.° 205/88, de 16 de Junho, no Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio, e no Decreto-Lei n.° 120/97, de 16 de Maio.

3 — Do despacho de abertura da instrução do processo de classificação, bem como das inerentes consequências legais, foram notificadas, em 24 de Março de 1999, a Câmara Municipal de Baião e a Paróquia de Ancede.

6 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 524/VTJ (4.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), solicitando o envio de informações.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex.* do seguinte:

O montante da pensão de sobrevivência que a pensionista Sr." D. Elisabete Falcão Abreu Duarte se encontra a receber está limitado de acordo com o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 322/90, de 18 de Outubro.

Como existe o direito a pensão por morte do beneficiário, nos termos do regime jurídico de acidentes de trabalho, apenas foi concedida pensão de sobrevivência pelo Centro Nacional de Pensões na parte em que o seu montante excede o da pensão paga pela companhia de seguros.

Mais se informa de que a pensionista foi devidamente esclarecida sobre a redução da sua pensão, através do ofício emitido pelo Centro Nacional de Pensões em 20 de Maio de 1997, do qual se junta fotocópia (a).

10 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.