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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS

DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS)

Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito

1 — Antecedentes, objecto do inquérito, composição da Comissão

Na sequência de iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS--PP de 21 de Outubro de 1998, o Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 6, de 24 de Outubro do mesmo ano, publicou um pedido de «inquérito parlamentar às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas», apresentado por Deputados daquele Grupo Parlamentar, nos termos do artigo 178." da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.° 1 do artigo 11,° do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 1.° a 3.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, entendendo-se a mesma como integrando as modificações ulteriormente introduzidas pela Lei n.° 126/ 97, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Através do seu despacho n.° 154/VTJ, de 22 de Outubro, publicado no Diário supra identificado, o Sr. Presidente da Assembleia da República procedeu à admissão do referido projecto de constituição da referida Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar.

O mencionado requerimento de inquérito parlamentar — a que foi atribuído o n.° 9/VTJ — foi votado e aprovado por unanimidade na reunião plenária de 22 de Outubro de 1998 (cf. Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 17, de 23 de Outubro de 1998).

Nestes termos, foi no Diário da Assembleia da República, 2.° série-A, n.° 15, de 29 de Outubro de 1998, publicada a resolução constitutiva da mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, resolução essa publicada, sob o n.° 52/98, no Diário da República, 1." série-A, de 3 de Novembro de 1998, e tendo por objecto principal:

a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;

b) O apuramento das responsabilidades das pessoas envolvidas e das medidas que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;

c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;

d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adoptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, de objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.

Por Resolução da Assembleia da República n.° 27/99, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 75, da mesma data, foram alargadas as atribuições da Comissão, «por forma a incluir a averiguação das condições e finalidades que presidiram à nomeação e exoneração pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território dos elementos que colaboraram na sindicância à Junta Autónoma de Estradas».

O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do despacho n.° 158/Vn, de 18 de Novembro de 1998, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 9, da mesma data, fixou em 90 dias, prorrogáveis, o pra-zo para a realização do inquérito, fixando ainda em 21 o número de membros da Comissão de Inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos termos seguintes:

10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PPD/PSD; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PCP.

Pelos respectivos Grupos Parlamentares foram assim indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Srs. Deputados:

António Alves Martinho (PS);

Fernando Manuel de Jesus (PS);

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS) ('); -

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS);

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro (PS);

Júlio Manuel de Castro Lopes Faria (PS);

Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal (PS) Ç});

Manuel Martinho P. dos Santos Gonçalves (PS);

Miguel Bernardo Ginestal M. M. Albuquerque (PS);

Natalina Nunes Esteves P. Tavares de Moura (PS);

Paulo Jorge dos Santos Neves (PS) (3);

António José Barradas Leitão (PSD);

Francisco José Fernandes Martins (PSD);

João Carlos Barreiras Duarte (PSD);

José Carlos Pires Póvoas (PSD) (4);

José Luís de Rezende Moreira da Silva (PSD);

Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves (PSD) (5);

Maria de Lurdes Lara Teixeira (PSD) (6);

António Carlos Brochado de Sousa Pedras (CDS-PP);

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto (CDS-PP);

António João Rodeia Machado (PCP);

Bernardino José Torrão Soares 0?CP).

Aos 28 dias do mês de Janeiro foi conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de presenças, bem como efectivada a respectiva eleição da Mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente — José Adelmo Gouveia Bordalo

Junqueiro (PS); Vice-presidente — António José Barradas Leitão

(PSD); Secretários:

António Carlos Brochado de Sousa Pedras (CDS-

-PP);

António João Rodeia Machado (PCP).

O atrás referido prazo de 90 dias para efectivação do inquérito foi, posteriormente e precedendo solicitação da Comissão, prorrogado por mais 90 dias, através de despacho n.° 173/VTJ, de 28 de Abril de 1999, do Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 6." e no n.° 1 do artigo 11.° do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Iniciados os trabalhos, a Comissão adoptou o seu regulamento, ulteriormente publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-B, n.° 16, de 6 de Fevereiro de 1999.

Na reunião de 2 de Fevereiro de 1999, prestaram juramento perante a Comissão, quanto à confidencialidade e