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0020 | II Série B - Número 005 | 27 de Novembro de 1999

 

VOTO N.º 12/VIII
DE PROTESTO PELA APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE

Considerando que a Assembleia da República, pela voz de muitos dos seus Deputados, tem acompanhado com atenção o caso de Mumia Abu-Jamal, jornalista afro-americano que foi condenado à morte num tribunal da Pensilvânia por um crime cuja autoria vem negando há 17 anos;
Considerando a oportuna decisão do juiz William Yohn ao suspender a execução marcada para o próximo dia 2 de Dezembro pelo governador do Estado da Pensilvânia;
Considerando que em 17 de Dezembro de 1998 o Parlamento Europeu aprovou um voto apelando à realização dum novo julgamento de Abu-Jamal;
Considerando que o Parlamento de Portugal, país pioneiro na abolição da pena de morte, não pode deixar de manifestar-se a favor de um uso pleno dos direitos de defesa de todo o réu passível de ser condenado à morte;
A Assembleia da República manifesta o seu empenhamento em que a pena de morte deixe de ser aplicada em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas e manifesta a expectativa de que a repetição do julgamento de Mumia Abu-Jamal, com correctas garantias para a defesa, permita que desta vez se faça justiça.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1999. Os Deputados: Francisco Louça (BE) - Luís Fazenda (BE) - José Barros Moura (PS) - Ana Catarina Mendonça (PS) - Rosa Albernaz (PS) - António Filipe (PCP) - António Capucho (PSD) Isabel Castro (Os Verdes)- Sílvio Cervan (CDS-PP).

VOTO N.º 13/VIII
DE SOLIDARIEDADE COM JOSÉ RAINHA

José Rainha, dirigente do Movimento dos Sem Terra, no Brasil, foi condenado, em 1997, a 26 anos e seis meses de prisão, acusado de organizar o grupo de camponeses que, em 1989, ocuparam uma fazenda improdutiva no Estado de Espírito Santo.
A sentença, proferida em 1997, foi contestada por inúmeras personalidades e organizações brasileiras e internacionais. No inquérito civil concluído em Junho de 1989 a juíza proferiu um despacho onde conclui pela inexistência de qualquer responsabilidade de José Rainha. Mas o inquérito da polícia militar que se lhe seguiu foi o pretexto para a iníqua sentença.
Acusado de julgamento político o processo e a sentença contrastam vivamente com a absolvição dos responsáveis pelo massacre do El Dourado do Carajás, criticado, inclusivamente, pelo Presidente da República do Brasil. Em causa estão o direito a um julgamento justo e as liberdades e garantias dos cidadãos. De acordo com as provas apresentadas pela defesa, José Rainha, na data dos acontecimentos, nem sequer estaria em Espírito Santo. O objecto do julgamento e da sentença é, antes de mais, a liderança do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, no Brasil, e a tentativa de intimidação e criminalização dos trabalhadores rurais brasileiros que há muito lutam pelo direito à terra.
Tendo recorrido da sentença, José Rainha será de novo julgado no próximo dia 13 de Dezembro.
A Assembleia da República de Portugal solidariza-se com o dirigente do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra José Rainha e apela à sua libertação.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1999. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - João Amaral - Agostinho Lopes.

VOTO N.º 14/VIII
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE DE ABDULLAH OÇALAN

Tomando conhecimento da condenação à morte de Abdullah Oçalan, acusado de crimes de terrorismo pelo mesmo Estado turco a que se reconhecem profundas insuficiências em matéria de direitos humanos, nomeadamente no que respeita à comunidade curda residente em território do Estado turco;
Conhecendo as condições em que o Estado turco procedeu à detenção de Abdullah Oçalan e às posteriores iniciativas tomadas durante o seu cativeiro e julgamento, flagrantemente violadoras dos direitos humanos e dos prisioneiros;
A Assembleia da República manifesta o seu protesto pela condenação à morte, em última instância judicial, de Abdullah Oçalan e apela à revisão desta sentença, no contexto de um amplo debate internacional sobre o respeito dos direitos humanos e das minorias nacionais na Turquia.

Os Deputados: Francisco Louçã (BE)- Luís Fazenda - João Amaral (PCP) - António Filipe - (PCP).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/VIII
DECRETO-LEI N.º 332/99, DE 20 DE AGOSTO (CRIA OS CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS REGIONAIS)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de alteração

Artigo 1.º
Natureza

O Conselho Económico e Social Regional (CESR) é um órgão de consulta e participação do espaço regional correspondente à NUT II, apoiando o Conselho da Região, previsto no Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de Agosto, no domínio da execução ao nível regional das políticas económica e social e participa na elaboração dos documentos orientadores da estratégia regional.

Proposta de alteração

Artigo 2.º
Composição

1 - O CESR tem a seguinte composição:

a) O Presidente do Conselho da Região;
b) Três representantes das associações de municípios;